60 candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado tomam posse durante solenidade virtual


Evento deveria ter ocorrido em 19 de fevereiro, mas foi adiado para prevenir a disseminação do novo coronavírus.

O Poder Judiciário cearense realizou solenidade virtual para empossar 60 candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado. Eles tomaram posse nos cargos delegatários de Notas e Registros nesta terça-feira (02/03). O evento deveria ter ocorrido em 19 de fevereiro, mas foi adiado para prevenir a disseminação do novo coronavírus.

Na ocasião, a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, parabenizou os aprovados e falou sobre a emoção ao assumir o cargo. “Sei da emoção de cada um, dos familiares e amigos que os acompanham. Recentemente também passei por essa emoção de uma posse a distância, quando assumi a Presidência do Tribunal de Justiça. Tenham certeza de que estamos aqui do outro lado torcendo pelo desempenho de vocês que será, sem dúvida, exitoso”.

A desembargadora ressaltou ainda a necessidade de se ter entusiasmo para a realização das tarefas designadas. “Que todo o trabalho de vocês seja em sintonia com as orientações do corregedor-geral da Justiça. Agora vocês irão servir a uma comunidade e por isso devem ter a responsabilidade prioritária da realização de um bom atendimento. Temos que ter muito zelo e, acima de tudo, muito compromisso”, afirmou a magistrada.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, deu boas-vindas aos empossados e destacou a importância de seguirem as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e da Presidência do TJCE.

Os atos de posse ocorreram com a divisão dos aprovados em quatro grupos, conforme programação especificada na Portaria Conjunta nº 3/2021, da Presidência do TJCE e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, publicada no Diário da Justiça do último dia 22.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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ARPEN-SP PUBLICA ENUNCIADO 71, SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, MANDADOS OU OFÍCIOS JUDICIAIS POR MEIOS DIVERSOS


A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta terça-feira (02), o Enunciado N° 71, que diz respeito sobre a possibilidade de recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por meios diversos.

Confira a íntegra do Enunciado: 

Enunciado 71: A obrigatoriedade de utilização do módulo da CRC-Jud é restrita aos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, logo, quando o envio não for realizado por esses agentes, é possível ao registrador recepcionar cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por e-mail, pelo correio ou qualquer outra forma, desde que possível realizar a confirmação de autenticidade do documento eletrônico.

Fundamento legal: Itens 124 e 124.6, do Cap.XVII das NSCGJSP.

Fonte: Arpen/SP

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