IBDFAM: Esterilização voluntária e licença parental em Santa Catarina estão na pauta do STF.


A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF prevê, para esta quarta-feira (24), a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, que trata dos critérios para a esterilização voluntária previstos na Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996). Também está programado o início do julgamento da ADI 7524, que questiona normas do Estado de Santa Catarina sobre licenças maternidade, paternidade e adotante no serviço público e na carreira militar estadual.

A ADI 5911, proposta pelo PSB, questiona dispositivo da Lei de Planejamento Familiar, alterada em 2022, que fixou idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização da cirurgia.

O relator, Kássio Nunes Marques, acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin, defende que a única exigência seja a capacidade civil plena (a partir de 18 anos), declarando inconstitucional o trecho da lei que prevê aconselhamento “para desencorajar a esterilização precoce”.

Já André Mendonça, acompanhado por Alexandre de Moraes e Luiz Fux, votou pela manutenção dos critérios atuais da lei (21 anos ou dois filhos vivos), embora considere inconstitucional a mesma expressão sobre o aconselhamento.

O IBDFAM atua como amicus curiae no processo, defendendo critérios legais claros: maioridade civil, idade mínima de 18 anos e consentimento livre e esclarecido.

O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista.

Licença parental

A ADI 7525, por sua vez, é uma das ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

A PGR defende que é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

A relatoria também é do ministro Kássio Nunes Marques.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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IBDFAM: TJPR determina criação de plano de parentalidade em ação de guarda.


Ao julgar recurso em ação de guarda, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR determinou a elaboração de um plano de parentalidade para definir responsabilidades, horários e formas de comunicação entre os pais. A decisão fixou a guarda compartilhada dos filhos, com residência de referência materna e convivência com o pai após a escola durante a semana e nos finais de semana.

Ao analisar o caso, a desembargadora Lenice Bodstein, relatora da decisão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconheceu a convivência familiar como direito da criança e destacou a proteção dos vínculos e a centralidade do cuidado. Além disso, a magistrada ressaltou que tal direito não pode se limitar a contatos esporádicos, e deve envolver participação ativa e cotidiana na vida dos filhos.

O acórdão defende a elaboração de um plano de parentalidade para organizar responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores. A relatora fundamentou-se em jurisprudência e na Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilidade entre famílias, Estado e sociedade.

Segundo a decisão, a regulamentação da convivência familiar deve ir além da formalização do contato físico, promovendo relações parentais pautadas no cuidado mútuo, diálogo, responsabilidade compartilhada e construção contínua de vínculos afetivos. E destaca ainda a importância de uma regulamentação liminar da convivência para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos, reforçando que a parentalidade deve ser comprometida, implicada e formativa, e não meramente recreativa.

Divisão das responsabilidades

A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, destaca que o plano determinado pela Justiça do Paraná vai além da definição de guarda e convivência, e permite que os pais estabeleçam juntos regras e responsabilidades sobre os cuidados com os filhos.

“A implementação do plano de parentalidade não deve ser vista como uma simples transição de guarda ou de convivência compartilhada, na qual o juiz apenas estabelece o direito de visitas de forma restrita. A grande finalidade é permitir que os pais, junto com um coordenador parental, definam conjuntamente, a distribuição das responsabilidades parentais”, afirma.

Ela explica que o documento, elaborado pelos pais com orientação de um profissional, define responsabilidades e decisões importantes sobre os cuidados e a vida dos filhos, como quem leva e busca na escola ou no médico, quem assume determinadas responsabilidades, questões sobre religião e exposição em redes sociais.

“Esse plano ajuda a evitar conflitos futuros e permite que os pais percebam que a responsabilidade é compartilhada. Ninguém é dono dos filhos, como algumas pessoas podem pensar”, pontua.

Resolução de conflitos

A jurista defende que o Judiciário deve adotar o plano de parentalidade por meio da criação de serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Com isso, ela acredita que será erradicada a problemática de autorizações e decisões judiciais isoladas que tendem a perpetuar conflitos entre as partes.

A jurista defende que o Judiciário implemente o plano de parentalidade criando serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Segundo ela, isso evita que decisões judiciais isoladas prolonguem conflitos entre os pais.

“No momento em que a Justiça brasileira adotar essa sistemática haverá um grande alívio para os juízes, que muitas vezes não têm tempo ou expertise para lidar com essas deliberações de forma detalhada”, diz.

Aprofunde-se no assunto!

Um dos pilares do plano de parentalidade é a coordenação coparental, método de resolução de conflitos voltado a ex-casais com desafios na criação compartilhada dos filhos. O tema é abordado na 78ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados e disponível on-line.

Na publicação,especialistas apontam formas de promover a coparentalidade saudável. Advogados, magistrados e psicólogos concordam que a cultura parental vigente deve passar por uma transformação, em prol das crianças, mas também de mães e pais em atrito.

O conteúdo da Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para associados. Associe-se agora e garanta o seu exemplar da 78ª edição, além do acesso on-line a outros números já publicados.

Além disso, o IBDFAM, em parceria com a Tríade Estudos Jurídicos, oferece o Curso de Capacitação: Formação de Coordenadores Parentais, voltado para preparar profissionais a atuarem na gestão coparental. O curso promove a divisão equilibrada dos encargos parentais e fortalece a participação de ambos os pais no cuidado, na convivência e na educação dos filhos, por meio de 14 encontros on-line com especialistas renomados em Direito das Famílias e Sucessões.

Processo 0038928-28.2025.8.16.0000

Por Guilherme Gomes

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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