COVID-19: TJPR prorroga o teletrabalho até o dia 15 de agosto


Prédios da Justiça estadual continuam fechados em todo o Paraná

Nesta terça-feira (30/6), por meio do Decreto Judiciário nº 343/2020o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de agosto. Os edifícios do Poder Judiciário seguem fechados até a mesma data em todo o Estado.

A medida considerou o “aumento na curva epidemiológica de contágio da doença COVID-19, a ausência de previsão segura de sua estabilização ou redução e as altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes” infectados com o novo coronavírus.

De acordo com o ato normativo, no Paraná, a tramitação eletrônica de processos judiciais e administrativos “admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho, com excelente produtividade e entrega satisfatória da prestação jurisdicional, como se tem verificado neste período de pandemia”.

As demais previsões dos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020262/2020 e 303/2020 estão integralmente mantidas.

Acesse o Decreto nº 343/2020 – TJPR, de 30 de junho de 2020.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Corregedoria prorroga suspensão do atendimento presencial pelos cartórios


O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020. A determinação está expressa na Portaria 71, assinada dia 30 de junho pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria 29/2020-CGJ.

O atendimento presencial ao público deverá ser satisfatoriamente substituído por atendimento telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível.

Os cartórios vem mantendo o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.

Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salienta que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.

Fonte: Anoreg/BR

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