Judiciário orienta usuários homônimos a retirarem certidão negativa


Podem requisitar o documento por e-mail ou presencialmente, com documentação pessoal

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia informa que as pessoas que buscam o serviço de Emissão de Certidão Negativa online, na página da instituição, e tenham dificuldade por ser homônimo, ou seja, constar nome igual ao de outra pessoa, podem contar com um procedimento específico e não ficarem sem o serviço.

De acordo com o cartório distribuidor, quando ocorrer a recusa do sistema em fornecer a certidão, o interessado pode requerer a certidão na porta do prédio do Fórum Geral de Porto Velho com cópia do RG e CPF. A certidão será feita no mesmo local dentro de um prazo de 5 dias.

Também há a possibilidade de solicitar pelo e-mail pvhdist@tjro.jus.br. Para isso é necessário anexar a cópia do RG e CPF e solicitar o tipo de certidão e a finalidade, que será lavrada e enviada pelo endereço eletrônico solicitado. Para mais informações foram disponibilizados os números (69) 3217-1211 e 98406-2925.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Reunião da Anoreg/BR define por pedido de suspensão do Provimento nº 107 até o fim da pandemia


Entidade nacional, em concordância com os Institutos Membros e Anoregs Estaduais pedirá à Corregedoria Nacional de Justiça suspensão preventiva da norma enquanto vigorar o estado de emergência

Nesta sexta-feira (26.06), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma reunião, por videoconferência, com presidentes e outros representantes das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros para debater as determinações do Provimento nº 107/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma proíbe a cobrança de valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias. O texto foi publicado na última quarta-feira (24.06).

Após o debate, a Anoreg/BR emitiu, com o consenso dos demais presentes, um pedido de suspensão da vigência da norma até o término da pandemia. O texto original do Provimento determina que, a partir do dia 24 de junho, fica instituído o prazo de 48h para que não houvesse mais a cobrança de valores referentes a utilização do serviço eletrônico nas centrais extrajudiciais, de todas as especialidades. Nesse sentido, o pedido da Anoreg/BR visa estender a vigência da norma, considerando a essencialidade dos serviços disponibilizados virtualmente aos brasileiros, em especial, durante o distanciamento social determinado por órgãos nacionais e internacionais de saúde.

O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, defendeu ainda que cada especialidade prepare um documento de justificativas que embasam a cobrança das taxas de conveniência e os desafios que envolvem o Provimento, uma vez que o setor possui desequilíbrio econômico, que afeta, inclusive, a sustentabilidade de cartórios pequenos em todas as regiões do país.

Os demais participantes da reunião concordaram com a elaboração do arquivo. “O objetivo da Anoreg/BR é unir a classe como um todo para que possamos apresentar a necessidade do setor junto ao órgão nacional regulador”, destacou.

Acesse aqui a íntegra do pedido de prorrogação enviado pela Anoreg/BR ao CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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