Agência Câmara: Comissão aprova uso de imóveis rurais para pagar dívida ativa e a destinação deles à reforma agrária. Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4522/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que permite usar imóveis rurais para quitar dívidas com a Fazenda Pública, quando a penhora não recair sobre dinheiro, respeitada a impenhorabilidade da moradia prevista na Lei 8.009/90.

A medida pode beneficiar contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no prazo de 30 dias, transferir a propriedade (adjudicar) do imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária.

Avaliação
A proposta determina:

  • avaliação dos imóveis com base na Planilha de Preços Referenciais do Incra;
  • inclusão do bem adjudicado no patrimônio do Incra;
  • depósito, pelo Incra, da diferença quando o valor do bem exceder o crédito;
  • compensação orçamentária entre União e Incra;
  • possibilidade de a Receita Federal e de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegarem ao Incra as avaliações.

O projeto foi aprovado pelo colegiado conforme recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), com uma emenda que torna explícita a aplicação da regra da impenhorabilidade da sede do imóvel rural considerado bem de família.

Para ela, a proposta contribui para aumentar a arrecadação de tributos federais, além de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários. “Iniciativas da forma como proposta têm especial relevância, pois não promovem impacto sobre as despesas públicas, mas são indutoras da almejada retomada econômica, resguardando-se o equilíbrio das contas públicas”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte:  Câmara dos Deputados.

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RFB: Nesta terça-feira, 23 de setembro, será aberta a consulta ao quinto lote de restituição de IRPF 2025.


O lote é formado por 387.277 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.035.303.774,57.

A partir das 10 horas desta terça-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla restituições de declarações 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário das 387.277 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.035.303.774,57. Desse total, R$ 507.130.623,63 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 15.604 restituições para idosos acima de 80 anos, 66.637 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.968 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.926 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 234.920 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 46.222 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar “Consultar a Restituição. A página Meu Imposto de Renda apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:  Receita Federal | Gov.br.

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