Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2026.


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.094,99 2.565,89 3.108,17
PP-4 1.957,72 2.388,16
R-8 1.864,25 2.133,91 2.507,10
PIS 1.455,84
R-16 2.074,46 2.714,23

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.473,35 2.618,47
CSL – 8 2.131,94 2.296,17
CSL – 16 2.845,33 3.001,33

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.279,58
GI 1.208,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.030,84 2.475,44 3.010,01
PP-4 1.903,66 2.354,41
R-8 1.813,45 2.061,95 2.431,23
PIS 1.412,16
R-16 2.005,20 2.628,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.392,92 2.537,28
CSL – 8 2.059,59 2.221,88
CSL – 16 2.749,03 2.961,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.192,47
GI 1.168,01

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/SP: ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil


Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos registradores por meio de vídeo tutorial.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) lançará no dia 9 de abril o módulo de Reconhecimento de Paternidade, uma nova funcionalidade que moderniza e facilita a realização desse importante ato no âmbito do Registro Civil. A iniciativa amplia o acesso ao serviço, tornando o processo mais ágil, seguro e acessível tanto para os cidadãos quanto para os Cartórios.

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental que assegura à criança o vínculo jurídico com o pai, garantindo acesso a direitos como nome, filiação e herança. Com o novo módulo, esse procedimento passa a contar com uma solução digital integrada, que simplifica a comunicação entre as partes envolvidas e o Cartório, reduzindo burocracias e otimizando o tempo de atendimento.

Na prática, o processo é iniciado pela mãe, que pode acessar o sistema, visualizar os registros de seus filhos e solicitar o reconhecimento de paternidade de forma simples e direta. Após a solicitação, o pai indicado recebe uma notificação para manifestar sua concordância e realizar a assinatura do termo de reconhecimento, podendo, inclusive, concluir etapas de forma digital. Todo o fluxo é conduzido dentro do sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança.

“O lançamento do módulo de Reconhecimento de Paternidade representa um avanço significativo na modernização do Registro Civil, ao unir tecnologia, segurança jurídica e facilidade de acesso. Nosso objetivo é garantir que esse direito fundamental seja exercido de forma mais ágil, segura e acessível para todos os cidadãos”, destaca o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Integrando tecnologia de ponta, o módulo assegura a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações, em conformidade com as normas vigentes. Além disso, a solução proporciona uma experiência fluida e descomplicada, tanto para os usuários quanto para os registradores, fortalecendo a atuação dos cartórios como agentes de cidadania e inclusão social. Para auxiliar os registradores na utilização da ferramenta, o Operador preparou um vídeo tutorial completo com o passo a passo do processo. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Fonte: ANOREG/SP.

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