CNJ ratifica provimentos sobre atuação do serviço notarial durante pandemia – (CNJ).


Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou os quatro provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça que uniformizaram o funcionamento do serviço extrajudicial durante o período de pandemia do novo coronavírus. A decisão, tomada durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, foi unânime.

Os marcos regulatórios apreciados foram: Provimento n.91; Provimento n.93; Provimento n. 94 e Provimento n.95. Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

O órgão também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre priorizando o atendimento à distância, com a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Os provimentos têm validade até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogados por ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição dos normativos.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Comissão Julgadora prorroga data para divulgação do resultado do 1º Concurso de Artigos do Recivil


Diante da epidemia do Coronavírus e da necessidade de analisar e debater outros assuntos mais urgentes no momento, o Recivil decidiu prorrogar, por mais 30 dias, a data para julgamento e divulgação de resultados do 1º Concurso de Artigos do Recivil, conforme previsto no item 5.6 do edital.

A premiação, prevista para ser realizada em maio, fica prorrogada por prazo indeterminado.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.