ITI – Certificados digitais podem ser emitidos 100% online


Os certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil agora podem ser emitidos de forma online

A maior revolução da história da certificação digital brasileira está sendo possível em função da Medida Provisória nº 951/2020, os certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil agora podem ser emitidos de forma online. A condição para emissão do documento digital foi definida pelo normativo publicado nesta quarta-feira, 15 de abril, no Diário Oficial da União.

A MP simplifica a obtenção dos certificados digitais pelos brasileiros em um momento de especial atenção à saúde nacional, já que o isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19) impede a ida a uma Autoridade de Registro para a compra de um certificado digital.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a MP moderniza o sistema de autenticação e assinatura digital no Brasil.

“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado”, declara Buz.

A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.

Pelo normativo, fica revogado o Art. 7º da MP 2.200-2, o qual determina que compete às Autoridades de Registro identificar e cadastrar usuários presencialmente.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Cartórios podem gerar folha de registro diretamente pela Central RTDPJBrasil


A nova solução padroniza os registros , facilitando a vida do registrador, que poderá trabalhar direto da plataforma, sem necessidade de imprimir, carimbar, digitalizar e fazer upload.

A Central RTDPJBrasil lança mais uma facilidade para os mais de 2.400 cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas que utilizam a plataforma nacional para oferecer os seus serviços de forma eletrônica. A partir de agora, no momento de entregar o registro, o cartório pode optar por gerar a folha de registro pela Central.

A folha de registro gerada pela Central RTDPJ pode ser customizada pelo próprio cartório, que poderá incluir no layout a sua logomarca e detalhar os tributos que incidem sobre o valor do serviço. A página traz, ainda, dois códigos QR Code, um gerado pela Central e outro pelo Tribunal de Justiça do Estado, se existir.

Ao optar por utilizar a folha de registro da Central, o usuário administrador (titular do cartório) continuará informando todos os dados do registro, bem como número do registro e selo do TJ e os tributos/emolumentos.

A opção de configurar a logomarca parece apenas para o usuário que possuir o perfil administrador no cartório. Enquanto o cartório não definir uma logo própria, poderá ser utilizada uma logo da Central RTDPJBrasil.

Vantagens – Ao usar a folha de registro da Central Brasil, o cartório não precisa imprimir o documento do cliente, nem carimbar as páginas ou preparar uma folha com os dizeres do ato praticado.

O registrador apenas preenche os dados do registro que fez em seu cartório direto na Central. A plataforma pega o documento enviado pelo cliente e coloca a chancela em cada página, adicionando uma folha de rosto com a redação pré-definida para cada tipo de registro, contendo as informações preenchidas.

Essa nova solução padroniza os registros na Central RTDPJBrasil, facilitando a vida do registrador, que poderá trabalhar direto da plataforma, sem necessidade de imprimir, carimbar, digitalizar e fazer upload.

Fonte: IRTDPJBrasil

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