Indeferida a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Recivil pedindo prorrogação do IR


O Recivil entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo a prorrogação dos tributos federais devidos pelos registradores civis mineiros, bem como a suspensão da retenção na fonte do imposto de renda dos valores do ressarcimento pagos pelo Recompe.

Conforme argumentação do Recivil, em função da crise econômica ocasionada pela Pandemia de COVID-19, a condição econômica e financeira dos registradores civis mineiros tornou-se mais grave, em virtude da suspensão do atendimento presencial e da maior parte dos serviços prestados.

A liminar, no entanto, foi indeferida. Mas o Recivil esclarece que vai entrar com recurso contra a decisão.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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PROVIMENTO Nº 4/2020 AUTORIZA LAVRATURA DE ESCRITURAS POR VIDEOCONFERÊNCIA NO ESTADO DE TOCANTINS


O desembargador João Rigo Guimarães, corregedor-geral da Justiça do Estado do Tocantins, editou nesta quarta-feira (15.04) o Provimento nº 4/2020, que estipula regras para atendimento ao público durante a pandemia de COVID-19 e normatiza a realização de atos notariais e de registros por meio de videoconferência.

A norma junta-se à já possível lavratura online no Estado de Santa Catarina, onde a primeira escritura pública feita completamente de forma remota no País, foi realizada no dia 1º de abril deste ano. O texto segue normatiza em âmbito estadual o Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa contornar os obstáculos ao atendimento presencial durante a pandemia, possibilitando o envio de documentos por meio eletrônico ou por correio e a realização do ato em videoconferência entre o tabelião, as partes interessadas e um advogado, caso o ato requisite.

Para isso, o notário deve seguir uma série de processos e medidas complementares para garantir a segurança do ato, atestando autenticidade de documentos de forma online e utilizando ferramentas como o selo de fiscalização digital e envio de cópias digitalizadas dos instrumentos particulares protocoladas eletronicamente pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.cartoriostocantins.com.br). A expedição de certidões também fica autorizada em dias sem expediente ou fora das horas regulamentares, sem qualquer alteração nas taxas de serviço praticadas normalmente.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO), Valdiram Cassimiro da Rocha Silva, “o ato normativo trouxe grandes avanços, como a possibilidade de atendimento à população através de instrumentos de comunicação à distância, dispensando os certificados digitais, visto que as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dispõem de outros meios de comprovação de autoria e integridade do documento”, explica.

“Desta forma, poderemos atender cidadãos que estão isolados, sem condições de vir aos cartórios, e até mesmo aqueles que se encontram em outros países, impedidos de voltar ao Brasil e sem acesso aos consulados. Acreditamos que as medidas tratadas no Provimento tendem a serem perpetuadas pós pandemia, visto que promovem a transição do modelo físico para o digital, modernizando nossos serviços e ampliando a acessibilidade da população aos serviços cartoriais.”

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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