Mais rapidez na hora de receber valores da Central RTDPJBrasil


Com o Boleto Split, os valores dos emolumentos pagos vão direto para a conta dos cartórios, sem necessidade de repasse

 Com o objetivo de trazer mais benefícios para os 2.412 cartórios que integram a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – está sendo implantada uma nova forma de pagamento dos emolumentos dos serviços realizados por meio da plataforma. A solução vai reduzir o prazo para o recebimento dos valores. Quem aderir, receberá em 24 horas após o pagamento do serviço pelo cliente.

A Central está oferecendo aos cartórios o Split Ebanx, solução pela qual os valores de um boleto podem ser separados e direcionados para contas distintas. Assim, os cartórios que estiverem credenciados ao EBANX, poderão receber diretamente em sua conta EBANX os valores pagos pelos clientes. O crédito acontecerá um dia após ao pagamento do boleto, não havendo mais a necessidade de repasses feitos por parte da Central.

Outra informação importante é que não há custos para o credenciamento ou manutenção dessa conta EBANX. Todo o valor que estiver disponível na conta EBANX será transferido no dia seguinte, em uma única operação, pagando-se apenas o valor da transferência, que é de R$ 2,00.

O titular do cartório poderá aderir ao modelo de repasse automático SPLIT do EBANX por meio da própria Central RTDPJBrasil, no menu ADMINISTRADOR > Repasse automático EBANX. Importante lembrar que essa opção está disponível apenas para o acesso do oficial titular.

Saiba mais sobre o boleto split

Comunicação IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Clientes da Central RTDPJ podem enviar documentos digitalizados para registro


Esse é o mais novo serviço oferecido pela plataforma que reúne cartórios de RTDPJ de todo o país

A Central RTDPJBrasil  – www.rtdbrasil.org.br – coloca à disposição dos seus usuários mais um serviço: o envio de documentos digitalizados para registro nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O novo serviço está disponível no menu da Central com o nome  “Digitalização + Pedido de Registro” e foi criado para atender ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. O normativo estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

A nova facilidade da Central permite que o próprio cliente faça a digitalização de seu documento, enviando-o para registro. O documento deve ser digitalizado colorido e com resolução de 300DPI e alguns metadados definidos no decreto devem ser informados pelo cliente para que a Central RTDPJ possa gerar o arquivo assinado contendo esses metadados. Para assinar o documento, é necessário um Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

Manual_Digitalizacao e Registro

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

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