FGV: IGP-M na 2ª prévia de janeiro desacelera a 0,57% – (Jornal do Protesto).


22/01/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,57% na segunda prévia de janeiro, após ter aumentado 2,06% na segunda prévia de dezembro. A informação foi divulgada na terça-feira (21.01) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumulou elevação de 0,57% no ano de 2020 e alta de 7,91% em 12 meses.

A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem a segunda prévia do IGP-M de janeiro. O IPA-M, que representa os preços no atacado, aumentou 0,67% em janeiro ante um avanço de 2,85% na segunda prévia de dezembro. O IPC-M, que corresponde à inflação no varejo, apresentou alta de 0,45% na prévia de janeiro, depois de uma elevação de 0,74% em igual leitura de dezembro. Já o INCC-M, que mensura o custo da construção, teve avanço de 0,17% na segunda prévia de janeiro, depois de uma estabilidade (0,00%) na segunda prévia de dezembro.

O IGP-M é usado para reajuste de contratos de aluguel. O período de coleta de preços para cálculo do índice foi de 21 de dezembro a 10 de janeiro. No dado fechado do mês de dezembro, o IGP-M teve elevação de 2,09%.

IPAs

Os preços dos produtos agropecuários, medidos pelo IPA Agrícola, recuaram 0,05% no atacado na segunda prévia do IGP-M deste mês. Na mesma prévia de dezembro, houve um salto de 6,21%, informou a FGV.

Já os produtos industriais no atacado, mensurados pelo IPA industrial, avançaram 0,93% na segunda prévia de janeiro, ante elevação de 1,71% na mesma prévia do mês anterior.

Fonte: INR Publicações

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Clipping – Câmara – Proposta permite adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso


O Projeto de Lei 6226/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a consolidação do processo de adoção não iniciado formalmente mesmo após a morte do adotante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

Atualmente, segundo o ECA,  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo de adoção tiver sido iniciado.

Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) cita decisões de tribunais superiores que admitiram a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante. “Objetivamos incorporar à lei a jurisprudência de relevante alcance social”, disse.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR

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