TJ-DFT: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulga atualização de tabelas de custas judiciais e tabela de emolumentos dos Serviços Notariais.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou as Resoluções 4 e 5 de 2024, que tratam, respectivamente, sobre a atualização das tabelas judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e a atualização das tabelas de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.

A Resolução 4/2024 atualiza as tabelas judiciais de que trata o Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%. Ela entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Já a Resolução 5/2024 atualiza as tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros no Distrito Federal e nos Territórios, de que trata a Lei 14.756 de 15 de dezembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%. A norma também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Acesse a íntegra da Resolução 4/2024.

Acesse a íntegra da Resolução 5/2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TRT 2ª Região: Veja como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas.


Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo.

No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão. Para isso, devem clicar “Certidões e Guia de Recolhimento”, do lado direito da página, ou então acessar a aba Serviços / Certidões / Certidão de Ação Trabalhista (ou clique este link).

Ali, basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada e a abrangência da jurisdição desejada. A busca pode ser por um recorte temporal ou por período indefinido. Assim que enviado o pedido, é gerado um documento PDF, que pode ser validado também na mesma página do portal.

CNDT

Já para a participar de licitações públicas, exige-se a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esse atesta se pessoas físicas ou jurídicas estão inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. A certidão é nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base em informações enviadas pelos regionais.

A solicitação da CNDT também é eletrônica e gratuita. O acesso pode ser feito pelo portal do TRT-2, nos mesmos caminhos anteriores (ou obtenha aqui). O usuário será direcionado para a página do TST, onde a certidão poderá ser emitida e validada.

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região.

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