ANOREG/MT: Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou as serventias extrajudiciais, a critério de cada notário e registrador, a estenderem o ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro, datas concernentes às festividades de fim de ano. No entanto, deve-se manter o regime de plantão nas unidades para a lavratura de atos notariais e de registro que não possam aguardar o expediente regular.

O pedido, feito pela Associação, foi deferido pelo corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva. “É necessário reconhecer que a inexistência de demanda significativa pode justificar a flexibilidade no funcionamento das unidades, permitindo-se aos titulares e interinos a decisão sobre a abertura ou não das serventias nesses dias, de acordo com a conveniência operacional e as condições de cada localidade”.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro

Acesse a decisão.

Fonte: ANOREG/MT.

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COMUNICADO CG Nº 955/2024: CGJ/SP COMUNICA aos responsáveis pelas UNIDADES EXTRAJUDICIAIS VAGAS do Estado de São Paulo, em complementação ao COMUNICADO CG Nº 423/2024, disponibilizado no DJE de 19/06/2024, que, além da obrigatoriedade de inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas recebidas pela serventia (repasses do SINOREG), os interinos estão obrigados a inserir cópia do Livro de Registro Diário da Receita e da Despesa bem como da Relação sintética dos atos praticados do mês em referência.


COMUNICADO CG Nº 955/2024

Processo 2007/1801

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos responsáveis pelas UNIDADES EXTRAJUDICIAIS VAGAS do Estado de São Paulo, em complementação ao COMUNICADO CG Nº 423/2024, disponibilizado no DJE de 19/06/2024, que, além da obrigatoriedade de inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas recebidas pela serventia (repasses do SINOREG), os interinos estão obrigados a inserir cópia do Livro de Registro Diário da Receita e da Despesa bem como da Relação sintética dos atos praticados do mês em referência. (DJE 10, 12 e 16/12/2024).

Fonte: DJE/SP 10.12.2024.

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