TJ/AM: Comissão Organizadora do Concurso de Serventias Extrajudiciais no Amazonas delibera sobre decisões judiciais relativas ao certame


Membros da comissão reuniram-se na manhã desta terça, na sala de reuniões da Corregedoria.

Os membros da Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais reuniram-se nesta terça-feira (16), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, para deliberar sobre decisões judiciais relativas ao certame, envolvendo dois processos.

As decisões judiciais exaradas nos autos dos processos 0643839-11.2018.04.0001 e 4001581-33.2019.8.04.0000 foram analisadas e consignadas as providências a serem adotadas nos casos específicos.

O concurso encontra-se na fase de análise de documentação e da vida pregressa dos candidatos aprovados nas etapas anteriores (prova escrita, prova oral e de títulos). A próxima reunião da Comissão deverá analisar os recursos e defesas interpostos em relação ao resultado desta última etapa em andamento.

O Concurso Público para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas  foi lançado para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais em 51 cartórios extrajudiciais do Amazonas que estão sem titular. Dessas vagas, 17 serão preenchidas por remoção e 34 por provimento.

Fonte: Irib com informações do TJ/AM

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DF: Venda de imóveis em áreas nobres de Brasília financiará reforma agrária


O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 traz uma relação de 91 imóveis do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que poderão ser alienados futuramente. Os recursos angariados com a venda dessas propriedades deverão ser destinados ao assentamento de famílias no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A medida está prevista na Lei 13.001/14, oriunda da Medida Provisória 636/13, que tratava originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária. Essa lei determinou que a lista dos imóveis conste dos anexos da LDO, sob pena de nulidade da eventual alienação. Além disso, a Lei de Regularização de Imóveis da União (9.636/98) terá de ser observada.

Conforme a legislação, a alienação de imóveis da União depende de autorização do presidente da República, Jair Bolsonaro. A competência poderá ser delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um defensor da venda de ativos para melhorar as contas públicas. Ele já disse ter recusado a oferta para morar em residência funcional do ministério e até sugeriu a venda do imóvel, uma casa na Península dos Ministros, no Lago Sul, às margens do lago Paranoá.

O governo Temer chegou a estimar que, caso fossem vendidos todos os imóveis passíveis de alienação – entre residências, salas e armazéns –, seria possível arrecadar R$ 300 bilhões, ou 30% da economia de R$ 1 trilhão esperada em dez anos com a reforma da Previdência. Muitos desses imóveis da União têm problemas de manutenção e precisam de reformas.

Terrenos e apartamentos
No rol de propriedades do Incra incluídas no projeto de LDO, quase todas em Brasília, estão 19 terrenos no Lago Norte e 31 no Lago Sul, duas das áreas mais nobres da capital federal. Há 20 apartamentos funcionais na Asa Sul e 1 na Asa Norte. A relação inclui dez andares no Edifício Palácio do Desenvolvimento, atual sede do Incra, no Setor Bancário Norte, centro de Brasília.

Só dois imóveis estão na zona rural do Distrito Federal. As glebas, uma com quase 49 hectares e a outra com pouco mais de 37 hectares, estão localizadas no Projeto Integrado de Colonização (PIC) Alexandre Gusmão, em Brazlândia.

Íntegra da proposta: PLN-5/2019

Fonte: Câmara dos Deputados

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