MG: Colégio publica Nota técnica sobre Lei 13.838/19


Devido às discussões geradas após a sanção da Lei Federal 13.838/19, publicada na última semana, o CORI-MG elaborou uma nota técnica que será encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) para uma consulta. A nova publicação altera a Lei 6.015/73, dispensando a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, ressaltou a importância do posicionamento adotado. “Até que haja uma regulamentação da CGJ, do CNJ ou por decreto, a nota é uma orientação que resguarda a atuação dos registradores de maneira segura”.

Fernando destaca que, em casos como esse, é preciso trabalhar em conjunto, levando-se as discussões para o Colégio, permitindo a construção coletiva de sugestões e, quando necessário, o encaminhamento aos órgãos competentes. “Os entendimentos devem ser feitos de forma conjunta, uma vez que ações isoladas podem trazer repercussões para todos. Quando as demandas são direcionadas ao CORI-MG podemos debater e fazer proposições após todos se manifestarem”.

Confira a nota técnica produzida.

Fonte: CORI/MG

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SP: Anoreg/SP visita juízes da 2ª VRP e CGJ/SP para fazer solicitações para a classe


A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Oliveira de Barros, o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, e o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Ademar Custódio, visitaram magistrados paulistas na manhã desta terça-feira (11.06).

Na oportunidade, os representantes se reuniram com o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Benacchio, e com o coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Marcelo Tossi Silva, para fazer reivindicações para a classe.

Na ocasião, foram levadas duas solicitações específicas aos magistrados: o restabelecimento da expedição das cédulas funcionais para os titulares dos cartórios extrajudiciais e a revisão da determinação que diz que quando o titular da serventia consegue a aposentadoria ou a renda continuada, é aplicada a perda da delegação.

“Fomos muito bem recebidos pelos magistrados, que se mostraram bastante simpáticos às nossas reivindicações e se comprometeram a nos ajudar nestas causas”, destacou o presidente do Sinoreg/SP e da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire.

Fonte: Anoreg/SP

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