Conheça as categorias de premiação do PQTA 2019


A 15ª edição do Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (PQTA 2019) terá a premiação aos vencedores dividida em cinco categorias, que serão definidas a partir da pontuação alcançada pelo cartório nas auditorias: Menção Honrosa (0 a 35%), Bronze (36 a 49%), Prata (50 a 84%), Ouro (85 a 94%) e Diamante (95 a 100%).

Os percentuais para a entrega das premiações terão como base a implementação dos nove requisitos analisados neste ano (Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação e Compliance). Com isso, por meio da auditoria da APCER Brasil, serão verificados se os requisitos estão:

Conforme: O requisito é totalmente cumprido. Os processos, procedimentos e critérios, registros e práticas definidas pelos cartórios são claros, compreensíveis e orientados pela máxima eficácia e eficiência dos mesmos, para a satisfação do cliente e para a melhoria contínua.

Parcialmente conforme: O requisito é parcialmente cumprido. Procedimento documentado, mas não totalmente implantado ou prática implementada e suportada em evidências (registros), mas sem suporte para uma aplicação consistente (por exemplo, ausência de monitoramento). Práticas não atualizadas de modo sistemático.

Não conforme: O requisito não é cumprido.

Não se aplica: O requisito não é aplicável quando a atividade exercida no cartório não abrange a questão enunciada. A não aplicabilidade de cada questão deverá ser registrada e justificada no campo “Comentários”.

Por conta disso, pode ser que um cartório obtenha no PQTA 2019 uma pontuação inferior à obtida em outra edição do Prêmio, ou ainda que a serventia tenha uma pontuação que o enquadre em uma classificação, mas se ele não for “Conforme” em requisitos condicionantes, o resultado final será uma classificação inferior.

Os premiados receberão Troféu (com exceção da categoria Menção Honrosa), Certificado e o Dossiê, um relatório de avaliação com conclusão geral da auditoria e sugestões de melhoria.

Pequenos Cartórios:
Uma das novidades nas premiações desse ano é a diferenciação da premiação em duas categorias: uma para Pequenos cartórios – que são os que têm até cinco funcionários – e outra para Médios e Grandes – cartórios que possuem mais de cinco colaboradores.

A nova categoria visa promover uma maior participação das serventias menores espalhadas por todo o País, sendo que isso não trará nenhum prejuízo à Premiação.

De acordo com a Comissão Organizadora, as unidades de ambas as modalidades concorrerão a todas as categorias da premiação – bronze, prata, ouro e diamante. O diferencial está nos critérios de avaliação, sendo que, alguns requisitos (como os certificados PCMSO e o PPRA) não serão exigidos para os cartórios de pequeno porte.

“Nessa diferenciação, consideramos que os cartórios de pequeno porte que atingirem os requisitos de qualidade também serão contemplados na categoria máxima do Prêmio. Isso significa que eles serão avaliados dentro dos mesmos requisitos, entretanto, alguns itens específicos não serão aplicados na íntegra”, destaca a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Prêmio Destaque:
Além da premiação tradicional, haverá nesta edição o reconhecimento das práticas de inovação, através da Premiação Destaque 2019 – Gestão da Inovação.

Segundo o regulamento do PQTA 2019, o requisito irá avaliar a eficiência da serventia (conjugação de rapidez, qualidade e efetividade na prestação dos serviços), o ineditismo (conjugação de simplicidade, criatividade e praticidade, com uso inusitado dos recursos disponíveis para melhorar e/ou aperfeiçoar o processo de gestão, implementação e no desenvolvimento dos serviços) e o efeito multiplicador (conjugação da capacidade de disseminar uma boa prática que proporcione impacto positivo para a classe notarial e registral na sociedade.)

A condecoração é uma iniciativa da comissão organizadora do certame no intuito de evidenciar o cartório com as melhores ações em um determinado requisito. E, para chegar ao vencedor, a Comissão Organizadora irá avaliar as informações coletadas durante as auditorias da APCER Brasil e divulgará o vencedor na cerimônia de entrega do prêmio.

Sobre as inscrições
O Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR busca reconhecer o que há de melhor nos serviços prestados por notários e registradores, que garante segurança jurídica e previne conflitos.

Para participar, basta se inscrever pelo site. As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 10 de julho de 2019.

A entrega dos prêmios será na cidade de Aracaju, em Sergipe durante o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de novembro. Participe!

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/SP: Decisão do TJ/SP veda uso de procuração para procedimento de alteração de nome e gênero de pessoa trans


Processo 1009760-83.2019.8.26.0100

Espécie: PROCESSO

Número: 1009760-83.2019.8.26.0100

Processo 1009760-83.2019.8.26.0100 – Pedido de Providências – Alteração de nome – R.S.T. – C.E.S. – Vistos, Trata-se de expediente instaurado a partir de comunicação formulada pela Oficial de Registro Civil e Tabeliã do 22º Subdistrito – Tucuruvi, por meio da qual informa que, diante da formulação do requerimento por meio de procurador e ante a vasta quantidade de apontamentos judiciais em nome do requerente (conforme certidões), deixou de proceder à retificação do nome e gênero consoante pleiteado. A D. Representante do Ministério Público manifestou-se, conclusivamente, às fls. 72/73.

É o breve relatório. Passo a deliberar.

No que tange aos apontamentos judiciais em nome do requerente, a documentação de fls. 77/88 esclarece a questão, tratando-se, pois, de homônimos. Ultrapassado este ponto, respeitado o entendimento ministerial, a segunda questão em tela, apresenta, a nosso ver, óbice intransponível.

Com efeito, a alteração do prenome e do gênero de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais é procedimento relativo a direito personalíssimo, que deve ser resguardado pelas formalidades legais, especialmente no que diz respeito à necessidade da presença física da pessoa para a realização do ato.

Não por outro motivo, o Provimento nº 73 de 2018 do CNJ, em seu artigo 4º, caput e parágrafo §3º aduz, in verbis: Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. § 3º O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida. (g.n.)

De fato, não há nos Provimentos 73/2018 do CNJ e 16/2018 da CGJ vedação expressa acerca da possibilidade das alterações pretendidas serem efetivadas por meio de procurador.
Contudo, de seu conteúdo se infere a necessidade do Registrador que recebe o pedido obrigatoriamente entrevistar a pessoa transexual, a qual não poderá, assim, ser representada para o ato, ainda que por meio de procuração pública.

Ante o exposto, ratificada a impossibilidade de atendimento do pleito por meio de procuração, remetam-se os autos à Senhora Oficial e Tabeliã para ciência. Ciência ao interessado e ao Ministério Público.

Com cópias de todo processado, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente como ofício. Intime-se.

– ADV: CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP) (DJe de 04.04.2019 – SP)

Fonte: TJ/SP

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