TJ/RS: Corregedoria da Justiça do RS lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido


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A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou hoje (7/6) provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medida inédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.

Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.

O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa – e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS – coordenados pela Professora Márcia Santana Fernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.

O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.

Na prática, o provimento cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de” (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.

Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.

Para acesso à íntegra do documento, clique no link: Provimento nº 016/2019-CGJ.

Fonte: TJ/RS

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CNJ: Inteligência artificial será usada para verificar qualidade de dados processuais


O desenvolvimento de algoritmos que avaliam a qualidade dos dados processuais dos tribunais brasileiros vai permitir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar um diagnóstico das inconsistências e anomalias nos registros recebidos mensalmente. Os produtos desenvolvidos permitiram que fossem realizados testes do uso de tecnologias de inteligência artificial, aplicados à base de dados do CNJ – Projeto de Replicação Nacional -, que vão permitir a avaliação e identificação de gargalos nos fluxos processuais. O trabalho foi fruto um Memorando de Entendimento firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNDU), entregue nesta terça-feira (4/6). O conhecimento desenvolvido vai permitir ao CNJ disponibilizar ferramentas para auxiliar os tribunais a fazerem uma gestão mais acurada dos dados.

De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Memorando de Entendimento firmado em 2018 entre o CNJ e o PNUD e encerrado esta semana, desenvolveu scripts de machine learning visando melhorar a qualidade da base de dados XML que os tribunais enviam ao CNJ mensalmente. O trabalho foi desenvolvido em duas etapas: a primeira verificou as falhas nos dados dos processos, isto é, detecção de inconsistências no registro de classes, assuntos, movimentações, datas, nome das partes, entre outros. Os erros nessas informações impactam diretamente na produção de estatísticas relacionadas aos processos no Brasil. Com a solução desenvolvida pelo PNUD, é possível formular, de forma rápida, um diagnóstico, apontando os problemas dos dados e possibilitando que os tribunais possam corrigi-las.

A segunda fase identificou as anomalias em fases processuais, verificando se houve um tempo de tramitação acima da média, possibilitando, ainda, a identificação da unidade, para que o tribunal verifique as circunstâncias e busque melhorá-las. Também foi realizada uma análise geoespacial, apontando a incidência de processos de acordo com o litigante, possibilitando a identificação de processos correlatos. Ou seja, a depender da informação analisada, é possível fazer um levantamento estatístico de quantos litigantes são instituições financeiras na região, por exemplo.

O levantamento na base de dados do CNJ também apontou que apesar da orientação do CNJ, muitos tribunais estão utilizando códigos locais sem a inserção dos códigos nacionais, deixando de aderir às Tabelas Processuais Unificadas (TPU), nas quais as estatísticas nacionais são baseadas. Quem não utiliza as TPUs perde pontos na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade. DPJ afirma que os tribunais não são impedidos de utilizarem códigos locais, desde que haja correlação com as definições nacionais.

Durante seis meses, foram realizados testes nos registros processuais de seis tribunais: quatro tribunais de Justiça (DF, AL, PB e SE), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Próximos passos

Em julho, deve ser concluída a nova infraestrutura da Replicação Nacional que possibilitará aos tribunais o envio dos registros processuais de forma mais estável e com maior performance. Além da melhoria da infraestrutura, serão disponibilizadas funcionalidades para que o tribunal possa verificar de forma transparente os registros que estão armazenados na base do Conselho. Cabendo destacar que serão disponibilizados painéis de validação de dados para cada tribunal, que poderá ter a visualização de seu diagnóstico e proceder suas correções. “Estamos trabalhando com objetivo de criar ferramentas que facilitem os tribunais gerir seus registros processuais, possibilitando a melhoria nos fluxos processuais a partir da identificação de gargalos ou mesmo inconsistências.” , afirma o diretor-técnico do DPJ, Igor Guimarães Pedreira. 

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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