CNJ: Plenário referenda provimento da Corregedoria sobre interinos de cartórios


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou, na tarde desta terça-feira (9/4), o Provimento n. 77 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente, quando da vacância de serventia extrajudicial. A decisão foi unânime.

No caso, a Corregedoria Nacional instaurou pedido de providências com o objetivo de regulamentar a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente, quando da vacância de serventia extrajudicial.

Instaurado o procedimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, requisitou informações de todas as corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como das associações de classe dos notários e registradores.

Mais antigo

Após as informações e sugestões apresentadas, a Corregedoria Nacional publicou o Provimento n. 77 que determina que o substituto mais antigo responderá interinamente pelo expediente, quando declarada a vacância de serventia extrajudicial.

Segundo o normativo, a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.

Além disso, a designação não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em hipóteses como atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública, contra a fé pública, eleitorais, entre outros.

Ausência de substituto

Quando não houver substituto que atenda aos requisitos do parágrafo 2º do artigo 2º e do artigo 3º do provimento, a corregedoria de Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

Ainda, segundo o normativo, inexistindo delegatário no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, a corregedoria estadual designará interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral.

A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CNJ

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TJ/MS: Corregedoria do TJ convoca audiência pública sobre a Tabela de Emolumentos em MS


Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (9) o edital da Corregedoria-Geral de Justiça de convocação da audiência pública para debate e recebimento de proposições relativas a elaboração da nova Tabela de Emolumentos. O evento será no dia 9 de maio, com abertura prevista para as 9 horas e encerramento às 12 horas, no plenário do Tribunal Pleno do TJMS.

A audiência pública será aberta a toda a sociedade e presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, que será auxiliado por um Juiz Auxiliar da Corregedoria, na condição de Vice-Presidente da mesa. O número de participantes será limitado à capacidade do local (111 lugares), ocupados por ordem de chegada dos representantes das entidades e dos cidadãos regularmente inscritos, podendo os lugares que restarem vagos, se for o caso, serem preenchidos por eventuais interessados não inscritos, por ordem de chegada.

A Corregedoria convoca esta audiência em vista da importância do tema debatido, como instrumento que melhor promove o diálogo com os atores sociais, no intuito de alcançar alternativas para a solução de problemas que contenham interesse público relevante e viabilizar a solução da questão posta. Conforme disposto no Edital, serão convidados a participar, bem como para se manifestarem oralmente, representantes de 18 entidades. O tempo para manifestação oral será de 10 minutos por participante devidamente inscrito.

As opiniões, críticas e informações colhidas durante a audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a contribuir para a proposta a ser elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca de eventuais alterações na Lei Estadual n. 3003/2015.

Inscrição – As inscrições para manifestação oral, inclusive das entidades convidadas, deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail audienciapublica@tjms.jus.br com a indicação do nome completo e qualificação dos expositores (nome do participante, endereço, telefones de contato e e-mail, além da Instituição que representa, se for o caso) até o dia 22 de abril.

As manifestações poderão também ser apresentadas por escrito, devendo ser entregues durante a audiência aos secretários, constando nome do participante, endereço, telefones de contato e e-mail, além da Instituição que representa, se for o caso.

A relação dos inscritos habilitados a participar da Audiência Pública, o tempo concedido e a ordem estabelecida serão disponibilizados no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de MS até o dia 2 de maio.

Saiba mais – Compete ao Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a aplicação da legislação relativa à taxa judiciária, custas e emolumentos, conforme dispõe o artigo 155, inciso XXIII, da Resolução n. 590/2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de MS). Tal incumbência implica na proposição de alterações na Lei Estadual n. 3003/2015, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, buscando compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, a arrecadação aos fundos destinatários, além de albergar os interesses da sociedade.

Edital – Confira a íntegra do Edital de convocação da audiência pública no arquivo anexo.

Anexos:
  1. Convocação de Audência Pública – Elaboração da nova Tabela de Emolumentos.pdf

Fonte: TJ/MS

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