NOTARIADO EUROPEU LANÇA PLATAFORMA PARA ACORDOS TRANSFRONTEIRIÇOS


Por meio do site European Notarial Network (www.enn-rne.eu), notários tem à disposição ferramentas práticas para simplificar o processamento de casos que envolvem regime de bens e união estável entre países

Em uma parceria entre a União Europeia e o Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE), os notários europeus estão aptos a aplicar os regulamentos europeus 2016/1103 sobre regimes matrimoniais e 2016/1104 sobre os efeitos patrimoniais de cooperação reforçada.

Os acordos envolvem a participação de 18 Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, República Checa e Suécia.

De acordo com o presidente do CNUE, Pierre-Luc Vogel, a aplicação dos dois regulamentos é uma excelente notícia para os cidadãos europeus que têm ligações estreitas com vários Estados-Membros, por motivos familiares ou profissionais.

“É também um desafio para o qual os notários da Europa estão prontos. Convocamos agora outros Estados-Membros a aderirem ao procedimento de cooperação reforçada”, declarou Vogel.

A partir desses dois regulamentos, as normas de conflito de leis são unificadas entre os Estados-Membros que participam na cooperação reforçada para determinar tanto a lei aplicável e quanto o tribunal competente que irá decidir sobre a divisão de bens em caso de separação do casal ou a morte.

Formação

A União Europeia e o Conselho dos Notários da União Europeia criaram o Programa de Formação para notários da Europa para auxiliar na adaptação, entre outros pontos, dessas novas regulamentações. Clique aqui e saiba mais.

Dentro da plataforma European Notarial Network (www.enn-rne.eu), o notário tem à disposição ferramentas práticas para simplificar o processamento de casos transfronteiriços, ou seja, disponibiliza uma rede de interlocutores nacionais, bases de dados jurídicas, formulários bilíngues, sistema de videoconferência, entre outras vantagens.

Em fase de implementação, os manuais explicativos dos dois regulamentos podem ser acessados em diversos idiomas. Clique aqui e acesse.

Sobre o CNUE

O Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE) é um órgão oficial que representa a profissão notarial nas relações com as instituições europeias. Falando pela profissão, expressa as decisões conjuntas dos seus membros às instituições da União Europeia.

O CNUE inclui 22 organizações notariais na União Europeia, representando mais de 40.000 notários e 200.000 funcionários. Os notários europeus estão representados no CNUE pelos presidentes dos notários nacionais. O CNUE opera sob a autoridade de um presidente, o porta-voz do CNUE, que tem mandato de um ano.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

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Receita Federal: eSocial passa a incluir o optante pelo Simples Nacional, o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos


A segunda fase se iniciará em abril

Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.

Fonte: Receita Federal

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