STJ: Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida no banco de dados das instituições mantenedoras de cadastros de inadimplentes, como a Serasa. Segundo o colegiado, a medida ajuda a assegurar a precisão das informações e garantir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso foi levado à Justiça por uma mulher impedida de obter crédito devido à restrição em seu nome, registrada pela Serasa com base em protesto de título. Na ação, ela argumentou que a falta de dados completos – como nome do credor, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de título, numeração e, especialmente, data de vencimento – violava o CDC.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto.

Cadastro não precisa trazer todos os dados da certidão de protesto

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, observou que, de acordo com o CDC, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as informações constantes no cadastro de proteção ao crédito devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.

Apesar disso, o ministro destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título, uma vez que a publicidade dos dados presentes no título de crédito protestado cabe ao tabelião (artigos 2º, 3º e 27 da Lei 9.492/1997).

Segundo o relator, a função do tabelionato de protesto não se confunde com a da entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes, à qual compete apenas, após prévia notificação do devedor, manter o banco de dados atualizado a fim de subsidiar a concessão de crédito.

Inclusão do vencimento do título protege direito do consumidor

Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que, conforme a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), o banco de dados deve conter informações úteis para a análise de risco financeiro, tanto as negativas quanto as positivas. No entanto, ele explicou que a maior parte dos dados reclamados pela recorrente não tem relação direta com a análise de risco de crédito e poderia ser obtida diretamente no tabelionato.

Por outro lado, o ministro ponderou que a data de vencimento do título, considerada essencial na análise de risco de crédito, deve constar obrigatoriamente no banco de dados de inadimplentes. “Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado”, concluiu o relator ao dar provimento parcial ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.095.414.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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ANOREG/MT: Serventias interessadas em participar do Cartório Amigo devem se pronunciar imediatamente para que possam receber materiais de divulgação.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) solicita a todas as serventias interessadas em aderirem à Campanha “Cartório Amigo – Ações para um futuro melhor” que comuniquem a instituição, imediatamente, para que possam receber os materiais de divulgação. Conforme a entidade, o envio dos materiais com antecedência é um passo essencial para garantir o sucesso da iniciativa. A comunicação direta permite que as serventias compreenda as demandas, se preparem adequadamente e distribua os materiais de forma eficiente. As serventias que já aderiram constam deste link e, caso alguma não esteja aparecendo, deve entrar em contato pelo Whatsapp (65) 98463-2266.

“Quando a instituição é informada antecipadamente, ela pode alinhar sua estratégia de comunicação com os objetivos da campanha, garantindo a coerência na mensagem e um maior impacto nas ações. Os folhetos, cartazes ou banners são ferramentas fundamentais para promover a mensagem da campanha e atingir o público alvo. Além disso, ao receber esses materiais a tempo, a equipe responsável pela campanha em cada serventia pode planejar melhor a logística de distribuição, escolher os canais mais adequados de veiculação e garantir que todas as áreas envolvidas estejam cientes do conteúdo a ser divulgado. Isso evita falhas de comunicação que podem comprometer a efetividade da campanha”, destacou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Cartório Amigo

O objetivo do “Cartório Amigo” é oportunizar à sociedade a realização de atos importantes e gratuitos (na forma da lei) da vida civil como emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamente e óbito; materialização do CPF; consulta de títulos protestados em todo o país; informações sobre divórcio e inventário; quais os documentos necessários para registrar animais de estimação; informações sobre regularização fundiária, dentre muitos outros serviços prestados pelos cartórios.

A participação das serventias é facultativa, mas a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso recomenda a participação de todas, haja vista a função social dos delegatários. O formulário preenchido deve ser enviado para o e-mail adm01@anoregmt.org.br.

Aliado à prestação dos serviços haverá, às 16h, em Cuiabá, o casamento social, destinado às famílias que devidamente comprovarem renda familiar de até três salários mínimos. No interior do Estado também serão realizados os matrimônios, ficando a cargo de cada cartório participante definir o horário mais adequado para a celebração do ato.

Termo de Adesão Cartório Amigo

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Orientações básicas

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Declaração de Hipossuficiência

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Fonte: ANOREG/MT.

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