STJ: Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento.


A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.

“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”

AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

Direito civil – Sucessões

Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”

AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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INSS: Como saber o resultado da minha perícia médica?


Os segurados que recebem ou buscam receber o Benefício por Incapacidade realizam exames médicos periódicos para verificar suas condições de saúde. Consultar o resultado dessas perícias do INSS é um passo importante, ao permitir que o beneficiário acompanhe seu estado de saúde e veja se o benefício será deferido ou mantido.

A perícia médica do INSS é uma consulta realizada por profissionais de saúde do instituto para avaliar a condição de saúde dos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade ou invalidez. Este processo é obrigatório e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho.

Além disso, a perícia é realizada sempre que o INSS precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário. Normalmente, a perícia é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Caso seja comprovada a necessidade, o trabalhador pode receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Após o término do benefício, uma nova perícia deve ser realizada em até seis meses para verificar a necessidade de continuidade do pagamento.

Passos para consultar o resultado da perícia no Meu INSS 1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo do Meu INSS.

2. Faça login com sua conta gov.br.

3. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

4. Consulte o resultado da sua solicitação.

Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia, online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e o motivo da decisão.

Se não estiver disponível após esse horário, o beneficiário pode ligar para o telefone 135 do INSS e falar com um atendente para resolver a questão.

Texto: Bruno Caetano (estagiário) com supervisão de Lissandra Pires – Secom/ES

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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