INSS: Confira como recuperar a senha na plataforma gov.br – Desde 2019 o governo federal concentrou os serviços digitais em um só endereço eletrônico. Por meio dele é possível acessar o Meu INSS.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz atendimento e não recebe documentos por e-mail ou pelas redes sociais oficiais. Para cumprimento de exigência, entrada em pedido, alteração de endereço ou de cadastro o caminho é a plataforma Meu INSS, que oferece mais de 100 serviços aos cidadãos e cidadãs. O aplicativo Meu INSS pode ser baixado gratuitamente. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS, além da versão para o computador (site).

Acessar a plataforma é bem simples: basta ter uma conta gov.br. Desde 2019 é nessa plataforma que estão os serviços digitais do governo federal. Como, por exemplo, a carteira de trabalho digital, a Receita Federal, e muitos outros serviços. Para se cadastrar é preciso criar login e senha.

Caso já possua o cadastro no gov.br, mas tenha esquecido a senha, o INSS mostra como é o passo a passo para recuperar o acesso:

  • Na página inicial do Meu INSS, clique no botão “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF;
  • Clique no botão “Avançar” e depois em “Esqueci minha senha”;
  • Na próxima tela (Recuperação de conta), clique em “Não sou um robô” e avance.
  • Em seguida, escolha uma das opções para gerar a nova senha da sua conta gov.br.

Se tiver alguma dúvida, acesse gov.br/atendimento ou ligue para a Central de Atendimento do INSS no número 135, que atende ligações de telefones fixos e celulares.

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social.

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ANOREG/MT: Nota de Orientação nº 84 – Legitimidade da constituição de alienação fiduciária de imóveis mediante emissão de cédulas rurais, no âmbito do financiamento do agronegócio


Nesta terça-feira (2 de julho), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso emitiu a Nota de Orientação nº 84, que aborda a legitimidade da constituição de alienação fiduciária de imóveis mediante emissão de cédulas rurais, no âmbito do financiamento do agronegócio.

A orientação é para que os registradores de imóveis procedam a qualificação positiva das alienações fiduciárias em garantia sobre imóveis e de atos conexos celebradas por cédulas, no âmbito da atividade rural, com fundamento no microssistema de financiamento do agronegócio, haja vista se tratar de situação diversa não abarcada pelo Provimento 172 do CNJ, ou seja, as constituições de alienações fiduciárias em cédulas de crédito rural são uma exceção legal, consoante disposto no parágrafo único do Art. art. 440-AO.

Confira no documento abaixo a fundamentação da nota de orientação.

Nota de Orientação nº 84 – Legitimidade da constituição de alienação fiduciária de imóveis mediante emissão de cédulas rurais, no âmbito do financiamento do agronegócio.

Clique para baixar.

Fonte: ANOREG/MT.

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