TJMS: Sem documentos com foto adolescentes não podem viajar


As férias estão acabando e as crianças e adolescentes devem retornar para casa.  Contudo, nem todos conhecem as regras para viajar por meio de companhias aéreas: é preciso apresentar documento com foto desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aderiu norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e determinou que maiores de 12 anos devem mostrar documento com foto em viagem aérea.

A intenção é garantir a segurança e proteção ao passageiro, evitando que outra pessoa se passe por ele ou ainda que o jovem apresente a certidão de nascimento de outra pessoa para viajar. Ou seja, tanto para viagens aéreas quanto para terrestres é indispensável a apresentação do documento com foto.

A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados, no entanto, a autorização judicial não é a regra, tornando-se necessária somente em casos específicos, quando, por exemplo, há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais.

Visando esclarecer a população, o Tribunal de Justiça disponibilizou uma cartilha com informações importantes, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.

Os esses documentos podem ser acessados pelo link

https://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php.

Fonte: TJMS | 23/01/2018.

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Projeto combate carência de moradia e infraestrutura em regiões menos desenvolvidas


A aplicação de recursos financeiros públicos pela Caixa Econômica Federal poderá seguir as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (Decreto 6.047/2007) e conceder prioridade à promoção do desenvolvimento nas áreas de atuação das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).

O projeto (PLS 235/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pretende reverter o quadro de carência de moradia e de infraestrutura urbana nas regiões menos desenvolvidas. De acordo com a proposta, a distribuição regional de recursos públicos geridos pela Caixa — provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de outros fundos federais — será feita estipulando que no mínimo 45% dessas verbas sejam aplicadas nas áreas de atuação das superintendências.

O relator, Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), apresentou relatório favorável ao projeto, com três emendas. Da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa. O relatório de Bezerra altera o percentual para 44% pois, segundo ele, no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, “caso sejam somados os percentuais das três regiões envolvidas, chega-se ao percentual de 44%, após arredondamento de 43,56%”. Bezerra também retira do texto a definição das áreas de atuação da Sudene, Sudam e Sudeco, alegando que elas devem ser estabelecidas nas leis que criaram as superintendências.

Critérios de distribuição

Ao justificar o projeto, Benedito de Lira ressaltou que os parâmetros para a distribuição dos recursos do fundo por unidades da Federação foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS 460/2004. Os critérios levam em conta o deficit habitacional, a população urbana e a arrecadação bruta do FGTS, para recursos destinados à habitação popular. O deficit de água e esgoto, a população urbana e a arrecadação bruta do FGTS são levados em conta para recursos destinados ao saneamento básico. De acordo com esses critérios, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste deveriam receber 39,46% dos recursos do FGTS. Entretanto, a alocação final do orçamento operacional do fundo, com base nos critérios constantes da Resolução, pode ser alterada pelo gestor da aplicação, a partir de solicitação prévia e fundamentada, formulada pelo agente operador.

Para aumentar a demanda por empréstimos e financiamentos da Caixa nas regiões menos desenvolvidas, a proposta prevê que a instituição ofereça encargos equivalentes aos menores cobrados nas demais regiões.

O percentual de 44% deverá ser atingido em dois anos a partir da data de publicação da lei, caso o projeto seja aprovado. Para possibilitar que as duas Casas do Congresso fiscalizem as aplicações dos recursos e o cumprimento das determinações legais, o projeto prevê que a Caixa envie semestralmente relatório de atividades às comissões temáticas da Câmara e do Senado que tratam de assuntos ligados ao desenvolvimento regional. Caso o percentual mínimo de aplicação não seja atingido, os valores correspondentes às diferenças não aplicadas ficarão acumulados para a concessão de empréstimos e financiamentos nas regiões menos desenvolvidas no exercício seguinte.

Fonte: Agência Senado | 23/01/2018.

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