Aviso nº 8/CGJ/2018 – Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público


AVISO Nº 8/CGJ/2018

Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a lista geral de vacância até o dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme estabelecem o § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, e o § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, a lista geral é organizada segundo a rigorosa ordem de vacância;

CONSIDERANDO que as vagas são numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, sendo as duas primeiras destinadas a concurso de provimento e a terceira a concurso de remoção, e assim sucessivamente, conforme o § 1º do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, estabelece que a data de criação da serventia servirá de critério de desempate quando a data da vacância for a mesma;

CONSIDERANDO que há serviços a serem informados na próxima lista geral com mesma data de vacância e de criação;

CONSIDERANDO que, nesse caso, o parágrafo único do art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, determina a realização de sorteio público para proceder ao desempate;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, no dia 24 de janeiro de 2018, às 10h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, localizado na Rua Goiás, nº 253, 13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, haverá sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 8/CGJ/2018

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/01/2018.

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CNB/SP RESGATA ESCRITURA HISTÓRICA DA CASA DA ROSAS EM HOMENAGEM AOS 464 ANOS DE SÃO PAULO


Nesta quinta-fera (25 de janeiro), a cidade de São Paulo celebra seus 464 anos. Em comemoração ao aniversário da cidade, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) resgatou, por meio do projeto Memórias Notariais, a escritura do terreno onde está situada a Casa das Rosas, localizada na Avenida Paulista.

Dos tempos dos barões do café até hoje, apenas quatro casarões ainda resistem às intempéries do tempo e às investidas do mercado imobiliário na Avenida Paulista. Um desses imóveis é a Casa das Rosas, no começo da via (número 37), tombado pelo Patrimônio Histórico.

O casarão foi construído em 1935, mas o público desconhece que o terreno onde hoje se instala o Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura pertencia ao Ramos de Azevedo, que no dia 8 de abril de 1913 compareceu ao 11º Tabelionato de Notas da Capital para transferir a propriedade para o seu genro, Ernesto Dias de Castro.

“A bibliografia existente conta a história da Casa das Rosas a partir da construção do casarão, mas ela é anterior a isso, começa com a transferência do terreno 22 anos antes. E está tudo documentado numa escritura de mais de 100 anos, que permanece preservada por todo este tempo no 11º Tabelionato”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

A mansão foi habitada durante os primeiros 51 anos de sua existência. Os primeiros residentes do casarão foram Lúcia Ramos de Azevedo – uma das filhas de Ramos de Azevedo – e o seu marido, Ernesto Dias de Castro.

Clique aqui e veja a cópia reprográfica da escritura pública do terreno onde fica situada hoje a Casa das Rosas.

Fonte: CNB/SP | 24/01/2018.

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