ANOREG: Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2024 acontece em novembro.


O evento destacará as melhores práticas e a excelência dos Cartórios de todo o país.

No dia 29 de novembro de 2024, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realiza a Cerimônia Nacional de Premiação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) 2024. O evento será um marco para os Cartórios de todo o país, destacando as melhores práticas e a excelência em serviços notariais e registrais.

Os resultados do PQTA 2024 serão revelados durante a cerimônia e posteriormente divulgados no site oficial da premiação, disponível em www.anoreg.org.br/pqta, bem como nos diversos canais de comunicação da entidade.

Cada titular de Cartório participante do PQTA 2024 receberá uma identificação para participar da cerimônia. Caso o titular não possa comparecer e decida nomear um representante, é obrigatório o envio de um ofício comunicando o nome do representante até o dia 10 de novembro de 2024 para o e-mail premiacao@anoregbr.org.br. Este representante atuará em nome do titular durante todo o evento, embora a divulgação dos resultados seja sempre feita em nome do titular do Cartório.

Para os acompanhantes dos premiados, será cobrado um valor unitário pelo convite de entrada no evento. As informações sobre valores e procedimentos para a compra de convites podem ser obtidas enviando um e-mail para premiacao@anoregbr.org.br. O prazo final para a compra e confirmação de acompanhantes também é 10 de novembro de 2024.

A Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2024 promete ser um evento memorável, reconhecendo a dedicação e o compromisso dos Cartórios que se destacaram em busca da excelência na prestação de serviços à sociedade.

As inscrições para o PQTA 2024 estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade. Os interessados podem se inscrever através do site oficial do PQTA, www.anoreg.org.br/pqta.

Os participantes do PQTA 2024 serão avaliados em diversos requisitos fundamentais, incluindo Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Todas as avaliações serão realizadas com base nas normas, provimentos e leis dispostas no regulamento.

A premiação contemplará os Cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, e serão concedidas as seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro e Prêmio Diamante. Para ser premiado na categoria Diamante, o Cartório deve atingir uma pontuação acima de 94% e obter conformidade nas seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

Texto Gians Fróiz.

Fonte: ANOREG/BR.

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Resolução CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – CD/INCRA nº 24, de 28.05.2024 – D.O.U.: 04.06.2024.


Ementa

Aprova a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.


CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 733ª Reunião, realizada em 27 de maio de 2024; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.064624/2023-89;

Considerando o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;

Considerando a revisão da Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022 efetivada pelo Grupo de Trabalho – GT, instituído pela Portaria de Pessoal nº 451, de 26 de julho de 2023;

Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada – PFE apresentada no Parecer n. 00338/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19057297) e na Nota n. 00101/2023/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 20220676);

E, por fim, considerando os pronunciamentos formulados pela Diretoria de Governança Fundiária – DF no Relatório (20253861), resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 126, de 28 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 04.06.2024.

Veja a íntegra da resolução.

Fonte: INR Publicações

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