CNJ: Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.

Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen em 19 de setembro.

O Plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.

O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e, por essa condição, autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

Em seu voto, Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal.

O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.

O Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, comarca de Curitiba. O Objetivo do procedimento, segundo Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJPR que acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa de certidão criminal.

Fonte: CNJ | 26/09/2017.

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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE DIRETORIA DIA ARPEN BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DIA 05 DE OUTUBRO 2017.


A ARPEN BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, através de seu Presidente Arion Toledo Cavalheiro Júnior, CONVOCA os Diretores para a REUNIÃO que irá realizar-se no dia 05 de outubro de 2017, às 14h:00min nas dependências Bristol Recife Hotel & Convention, Rua Maria Carolina, 661, Boa Viagem, Sala Mangue de Botão,  para deliberar sobre os seguintes assuntos:

 1º Seguro de Responsabilidade Civil;

 2º Certisign;

 3º Instituto de Identificação – ICN – Identidade Única Civil;

 4º CRC – Central do Registro Civil;

 5º Ofício da Cidadania;

 6º Convênios;

 7º Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

Arion Toledo Cavalheiro Júnior

Presidente ARPEN BRASIL

Fonte: Arpen/BR | 29/09/2017.

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