Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.

A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.

Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.

Flexibilidade

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.

“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.

Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.

Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.

O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 23/05/2017.

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Comissão discute marco regulatório para a proteção de dados pessoais


A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tratamento de proteção dados pessoais tem audiência pública, nesta quarta-feira (24), para discutir um marco regulatório para o setor.

O colegiado discute o Projeto de Lei (PL) 4060/12, apensado ao PL 5276/16, do Executivo). O evento foi proposto pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os integrantes do colegiado:

  • o secretário nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo;
  • a professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Cintia Rosa Pereira Lima;
  • o diretor-presidente do InternetLab, Dennys Antonialli;
  • o especialista e diretor-geral da Redpoint Eventures, Manoel Lemos;
  • a diretora-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Maria da Glória Guimarães dos Santos; e
  • o secretário de Política de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações, Maximiliano Salvadori Martinhão.

A audiência ocorrerá em plenário a definir, a partir das 14h30.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/05/2017.

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