STJ: Construcard não é título executivo extrajudicial, decide Quarta Turma


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o Contrato Particular de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento de Material de Construção (Construcard) da Caixa Econômica Federal carece de exequibilidade, pois no momento da assinatura do instrumento pelo consumidor “não há dívida líquida e certa, sendo que os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação, muito menos consentimento, do cliente”.

O construcard é uma linha de crédito oferecida pela Caixa Econômica Federal para a compra de material de construção, reforma ou ampliação de imóvel residencial, para as pessoas físicas, por meio de cartão magnético.

Falta de liquidez

Segundo o relator, mesmo com as divergências que têm sido observadas nos Tribunais Regionais Federais sobre a interpretação conferida à natureza jurídica do Construcard, o STJ tem tentado minimizar essas controvérsias. Para Salomão, a solução está na forma de apuração da liquidez do título apresentado.

“Realmente, o presente contrato, mesmo atrelado a uma nota promissória, traz insitamente a falta de liquidez, uma vez que a definição do valor devido dependerá, sempre e sempre, de apuração com base em fatos e provas”, destacou.

Para o ministro, quando não há certeza e liquidez no próprio instrumento do contrato, exigências que não são alcançadas mediante a complementação unilateral do credor com a apresentação de extratos bancários, pois não é possível criar títulos executivos à revelia do devedor, o contrato de abertura de crédito carece de exequibilidade.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1323951

Fonte: STJ | 19/05/2017.

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TJMT: Bebês podem ser registrados dentro do hospital


Com apenas um dia de vida o pequeno Heitor que nasceu na terça-feira (16 de maio), no hospital Santa Helena, em Cuiabá, já foi registrado pelo pai Cristiano Lourenço da Silva. A certidão de nascimento do menino é uma das facilidades que a unidade de saúde oferece aos pais, que utilizaram o cartório instalado no local para fazer o registro civil da criança gratuitamente.

“Gostei muito de ter um cartório dentro do hospital. Este é meu terceiro filho e foi o que registrei com mais facilidade, foi tudo muito rápido, estou satisfeito com o serviço”, assinala Cristiano que é morador de Chapada dos Guimarães.

O serviço oferecido na maternidade pelos cartórios Xavier de Matos e 3º Ofício em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado garante aos genitores ou responsáveis o direito de fazer o registro dos filhos desde que apresentem a Declaração de Nascidos Vivos (DNV), RG, CPF, ou documentos equivalentes como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Trabalho. Os casados também precisam apresentar a certidão de casamento.

A tabeliã substituta do cartório Xavier de Matos, Eliza de Fátima Santa, esclarece que o procedimento é simples e traz praticidade para os requerentes do documento. “O registro é muito rápido de fazer, leva no máximo 10 minutos. Basta o pai, mãe ou responsável preencher o formulário com os dados da criança e dos pais e apresentar a documentação obrigatória. A certidão é lavrada e impressa na hora”.

As mães impossibilitadas de fazer o registro por se encontrarem internadas no hospital têm a comodidade de ter o documento levado até elas para assinatura e entrega.

Somente em abril deste ano, 316 registros foram confeccionados pelos funcionários do cartório Xavier de Matos, na maternidade. Porém, a média dos dois cartórios é de 600 certidões/mês.

Outro usuário que também usufruiu do serviço oferecido pelo Judiciário foi Júnior Mesquita da Costa, pai de Marjury, nascida no dia 16 de maio. Pai pela segunda vez, o pedreiro gostou da iniciativa. “É muito conveniente ter a chance de registrar o filho recém-nascido ainda no hospital. Você já vai para casa com tudo resolvido. Com seu filho reconhecido e tudo conforme manda a lei”.

Serviço – O cartório dentro do hospital Santa Helena funciona todos os dias da semana. De segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Aos sábados, domingos e feriados, o atendimento ocorre das 9h às 15h. Os auxiliares dos dois cartórios se revezam em semanas alternadas.

O mesmo serviço é oferecido nos hospitais Júlio Müller, Geral e Clínica Femina.

Fonte: TJMT | 17/05/2017.

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