TJ/RN: Corregedoria promove entrega do Novo Código de Normas aos Tabeliães do RN


O desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor geral de Justiça promoveu a entrega do Novo Código de Normas da Corregedoria aos tabeliães do Rio Grande do Norte (foto), nesta segunda-feira (12). Da esquerda para a direita estão : Aldemir Vasconcelos (Tabelião do 1º Ofício de Ceará-Mirim), Ivanka Delgado (Tabeliã do Ofício Único da Comarca de Cruzeta), Sérgio Procópio (Tabelião do Ofício Único de São Bento do Trairi), Francisco Fernandes (Tabelião do 3º Ofício de Mossoró, ex-Presidente da ANOREG/RN), Andréia Monteiro (Secretaria do Gabinete da Tabeliã do 6º Oficio de Natal), Paula Rejane (Tabeliã Substituta do 7º Ofício de Natal), Desembargador Saraiva Sobrinho (Corregedor Geral de Justiça), Eguiberto Lira (Tabelião do 1º Ofício de Parnamirim, Vice-presidente da ANOREG/RN), Carlos Alberto (Tabelião do Ofício Único da Comarca de Nísia Floresta), Patrícia Cavicchioli (Tabeliã do Ofício Único do Município de Vila Flor, Presidente da ATC/RN), Adriana Santiago (Juíza Corregedora Auxiliar), Flávio Barbalho (Juiz Corregedor Auxiliar).

Fonte: TJ/RN | 12/12/2016.

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SP: INFORMAÇÕES ACERCA DE SUBTRAÇÃO/EXTRAVIO DE SELOS OU PAPÉIS DE SEGURANÇA NO PORTAL DO EXTRAJUDICIAL


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta todos os notários do Estado acerca da necessidade do cumprimento do Item 37 do Capítulo XIV das NSCGJ/SP (abaixo reproduzido) tão logo se verifique qualquer circunstância de subtração ou extravio de selos ou papéis de segurança, tendo em vista o aumento crescente dos casos de furtos ou roubos nas serventias extrajudiciais.

A presente Circular é no sentido de que os serviços extrajudiciais que eventualmente recebam documentos com fraudes possam constatá-las junto ao Portal do Extrajudicial.

37. Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços devem comunicar à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Portal do Extrajudicial, a quantidade e numeração de impressos de segurança subtraídos ou Extraviados.

Fonte: CNB/SP | 13/12/2016.

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