RS: Aprovados projetos que autorizam a doação de imóveis municipais para regularização fundiária


Os vereadores aprovaram três projetos do Executivo que tratam da doação de imóveis municipais para fins de regularização fundiária. Os PLs 39, 40 e 41/2016 contemplam a regularização de 349 lotes situados no bairro Guajuviras.

As proposições foram incluídas na Ordem do Dia atendendo a requerimento do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti (PT). Durante a votação, o parlamentar destacou o empenho da atual administração, ao longo dos últimos oito anos, para promover a regularização fundiária no município.

PL 39 – Autoriza o Município a doar e desafetar um terreno sem número (matrícula nº 140.873, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 22 de outubro de 2016, do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas), com área de 48.570,21m², na zona urbana da cidade denominada Loteamento Carlos Drummond de Andrade – Brehm, no bairro Guajuviras. Trata-se de 220 lotes que serão objeto de futura doação para os atuais moradores, com o objetivo de regularizar o referido loteamento, ocupado há cerca de 16 anos.

PL 40 – Autoriza a doação de um terreno sem número (matrícula nº 88.820, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 11 de abril de 2008, do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas), com área de 29.533,99m², no Loteamento Macro Quarteirão 2 (MQ2), situado no Conjunto Habitacional Ildo Meneghetti/Guajuviras, ocupado há aproximadamente cinco anos. Trata-se de 66 lotes, já individualizados, que serão objeto de futura doação para os atuais moradores.

PL 41 – Autoriza a doação um terreno sem número (matrícula nº 98.971, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 19 de outubro de 2011), com área de 14.918,18m², no Loteamento Macro Quarteirão 1 Parte 2, situado no Conjunto Habitacional Ildo Meneghetti/Guajuviras. Trata-se de 63 lotes, já individualizados, que serão objeto de futura doação para os atuais moradores.

Aprovada a criação do Dia do Servidor Parlamentar

A Câmara aprovou projeto de lei que cria no Calendário Oficial do Município o Dia do Servidor Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, em 3 de dezembro. A proposição (PL 44/2015) é de autoria do vereador Dr. Pompeu (PTB).

Segundo o parlamentar, a criação da data deve-se pela importância do trabalho dos profissionais que atuam junto aos parlamentares das casas legislativas brasileiras. “Dentro dos gabinetes, no Plenário ou em representações externas são notáveis a dedicação e o empenho desses profissionais na execução de tarefas que contribuem para que o vereador consiga cumprir da melhor forma seu mandato”, destaca.

Sessão ordinária – requerimentos aprovados

Requerimento nº 193/2016, de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Votos de Louvor, considerando o que dispõe o Art. 29, I, §3º e Art. 30, III da Lei 7.366/80, aos seguintes policiais civis da 1ª Delegacia de Canoas: Vagner Dalcin – Delegado de Polícia, Gilberto Primeiro – Chefe de Investigações, Ana Claúdia Urnau – Inspetora de Polícia, Daniel Araújo – Inspetor de Polícia e Douglas Chiarello – Inspetor de Polícia.

Requerimento nº 194/2016, de autoria do vereador Alexandre Gonçalves (PPS). Votos de Congratulações ao Conselho Geral do Clube de Mães de Canoas pela participação e a conquista de 3 medalhas na 16° Olimpíada Amadora de Clubes de Mães do Rio Grande do Sul, que ocorreu entre os dias 24 e 27 de novembro, no município de Tramandaí, litoral gaúcho.

Requerimentos nº 195 e 196/2016, de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Solicita o abono de falta nas sessões dos dias 24 e 29 de novembro.

 Indicações

Indicação nº 184/2016, de autoria do vereador Ivo Fiorotti (PT). Solicita à AES Sul a substituição do poste de luz localizado na Rua dos Romeiros, em frente ao nº 315, bairro Mathias Velho.

Fonte: Anoreg/BR – Jornal Correio de Notícias | 09/12/2016.

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CGJ-MG publica tabela de emolumentos para 2017


PORTARIA Nº 4.627/CGJ/2016

Atualiza, para o exercício de 2017, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à CorregedoriaGeral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe a CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2017 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 4.952, de 1º de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2017, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja as tabelas.

Fonte: Anoreg/BR – DJE/MG | 09/12/2016.

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