Mulher ganha direito de inserir nome de mãe adotiva em registro civil de Belo Horizonte


A decisão não agradou parte dos herdeiros, que não a reconhece como irmã; transitado em julgado, ela também poderá usar o sobrenome da mãe

 A Justiça de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, concedeu a uma mulher o direito de inserir em sua carteira de identidade o nome da mãe adotiva, já falecida. A decisão não agradou parte dos herdeiros, que não a reconhece como irmã.

O pedido foi atendido pela juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca, Christiana Motta Gomes, em 30 de novembro. De agora em diante, se a decisão transitar em julgado, a filha também poderá usar o sobrenome da mãe.

A mulher, nascida em 1962, ajuizou ação contra os sete filhos biológicos e herdeiros da falecida e também contra a própria mãe biológica alegando que foi entregue por ela, ainda bebê, à mãe adotiva. Ela disse que a mãe biológica nunca reivindicou sua guarda e que a adotiva a acolheu em sua casa. A mulher afirmou que deixou o lar apenas em 1994, aos 32 anos, para se casar. A filha sustentou que a falecida é sua única figura materna e que cuidou dela quando esta adoeceu.

Alguns herdeiros contestaram o pedido, argumentando que não viam a mulher como irmã e que ela não poderia exigir ser declarada filha com base em laços socioafetivos. Afirmaram que a relação entre elas era de natureza trabalhista e que a mãe jamais manifestou desejo de reconhecer o vínculo. Outros dois irmãos, porém, concordaram com a pretensão da autora da ação.

A magistrada afirmou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou a jurisprudência, estabelecendo que a filiação se estabelece pela socioafetividade e que não havia dúvida de que uma convivência “longeva, duradora, pessoal” existiu entre as duas e que o vínculo “se gerou a partir da conduta da falecida”, que acolheu a criança e lhe proveu os meios de subsistência.

Segundo a juíza, não ficaram comprovados a subalternidade de relações empregatícias ou qualquer comportamento de arrependimento, exclusão ou repulsa da parte da mãe, mas o que se esperaria num vínculo de filiação: sustento enquanto o filho é incapaz, criação, educação, afastamento do lar materno para se casar, contatos mesmo que à distância, permanência de afeto normal e respeito até a morte da mãe. “E a questão de amor e pertencimento, aqui, não é de índole subjetiva, mas objetiva: se educação, criação, assistências e tudo o mais foram dados, é porque amor houve”, concluiu.

A juíza ponderou que pontos essenciais nas famílias contemporâneas são o pertencimento a um sistema familiar, qualquer que seja a natureza da formação do grupo, e o fato de haver “indivíduos em regime de intimidade consolidando o ser em um sistema contextualizado”. A magistrada também disse que a circunstância de os irmãos não admitirem a mulher na família não influi no direito da autora da ação. “Não é pelo sentimento deles que se tece a premissa da relação jurídica de socioafetividade. Essa premissa envolve apenas dois indivíduos, única e exclusivamente, e é uma via de mão dupla. Ainda que outros filhos estejam em relação orbitária em torno dessa relação, são estranhos à relação mãe-filha, pois cada um constrói sua relação individual com a mesma mãe”, declarou.

Baseada nesses fundamentos, e lembrando que o direito de família contemporâneo admite a multiparentalidade, a juíza declarou a filiação da mulher em relação à mãe afetiva e deferiu a retificação do documento civil para inclusão do registro dela ao lado do nome da mãe biológica.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 05/12/2016.

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DPU vai à Corte Interamericana para simplificar registro civil de pessoas trans


A Defensoria Pública da União (DPU) enviará à Corte Interamericana de Direitos Humanos um memorial que defende a simplificação dos procedimentos de mudança de registro civil no Brasil. A ação visa a garantir que travestis e transexuais consigam adotar o nome social sem necessidade de ação judicial ou de comprovação da cirurgia de mudança de sexo.

A possibilidade foi aberta pela própria Corte Interamericana, que está fazendo consulta sobre o tema devido a um pedido similar feito pela Costa Rica. “Nós elaboramos um memorial, uma peça jurídica favorável entendendo que existe o direito humano de retificar o nome e de ser reconhecido pelo Estado da forma como a pessoa se enxergue, da forma como se apresenta socialmente”, explicou a defensora pública interamericana, Isabel Penido de Campos Machado.

Segundo a defensora, apesar da Constituição Federal de 1988 e de tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já permitirem incorporar interpretações favoráveis ao direito de retificação do registro civil, ainda é necessário construir uma argumentação específica sobre o alcance desse direito.

“A gente busca também iniciativas para que esse reconhecimento seja expresso, não seja apenas implícito das regras que já existem, porque aí a gente evita interpretações divergentes, interpretações que discriminam, que geram cenários de violência ou formas de humilhação e impedem que a pessoa viva de forma plena”, diz Isabel.

Audiência Pública

Para fechar o teor do documento, a Defensoria Pública da União convocou uma audiência pública nesta sexta-feira (2) para ouvir as principais reivindicações de organizações da sociedade civil que representam lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI). A principal reivindicação dos movimentos é a simplificação do processo de retificação do registro civil e a uniformização em nível nacional dos procedimentos a serem seguidos no âmbito civil e judicial para dar entrada nos processos de mudança de nome.

“Temos um nome designado no nosso RG [Registro Geral] que não condiz mais com o gênero que nós assumimos e que causa diversos transtornos e, às vezes, reforça o preconceito e até agressões verbais, que nós denominamos transfobia”, diz Symmy Larrat, travesti representante da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT)

Em países como o Uruguai e a Argentina, a alteração do nome é feita diretamente no cartório. No Brasil não há uma norma específica para tratar a questão, o que leva cada cartório ou tribunal a julgar o assunto de maneira diferente. Segundo as entidades, a falta de uma norma única aumenta as possibilidades de preconceito, constrangimento e exclusão social, uma vez que travestis e transexuais se sentem reféns de diferentes interpretações.

“Isso faz com que travestis e transexuais estejam fora da escola, não estejam nos espaços de cidadania. Tem muitos juízes que não concedem, e as pessoas ficam com esse nome com o qual não se identificam por muito tempo. Então, queremos facilitar esse processo entendendo que eu exercer minha identidade de gênero é um direito de ser quem eu sou, não é uma questão de saúde”, diz Symmy.

Symmy está com um processo de retificação do nome em andamento e espera mudanças na legislação para pedir também a troca da identidade de gênero em seus documentos pessoais.”Para eu pedir mudança de gênero, tenho que ter um laudo de que eu sou doente. Eu não quero me reconhecer como uma pessoa doente. Eu quero que seja um direito meu, e não uma necessidade por causa de uma doença que a sociedade impõe a mim só por eu assumir um gênero diferente do que a sociedade diz que minha genitália determina”, diz.

Recomendação ao CNJ

A defensoria enviou uma recomendação, em caráter liminar, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a questão fosse regulamentada no sentido de unificar a ação dos cartórios e tribunais do país e retirar a cirurgia de mudança de sexo como uma das condições para concessão do direito de mudança no nome.

“Um dos pontos centrais que estamos requerendo é que não seja condicionada à realização da cirurgia, porque para configuração da identidade de gênero basta a forma como a pessoa se apresenta, como ela se sente e como é a performance social dela. Isso é muito mais importante do que averiguar os genitais ou os caracteres sexuais que é um conceito biológico já superado do ponto de vista da construção social e do acesso aos direitos” , afirmou Isabel.

Em resposta à recomendação, o CNJ abriu consulta pública sobre o tema e aguarda o envio de informações dos cartórios e tribunais de todos os estados do país para checar como cada um procede no tema. “Como o procedimento é virtual, os estados estão respondendo e aí está ficando muito claro que realmente não existe essa uniformidade. Então, nossa participação perante a Corte Interamericana é muito importante porque é uma forma de a gente se organizar para mobilização interna”, diz a defensora pública interamericana Isabel Penido.

O prazo para envio de manifestações e sugestões à Corte Interamericana termina em 9 de dezembro.

Fonte: Agência Brasil | 02/12/2016.

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