TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.


EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2008868-74.2016.8.26.0000 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Miguel Brandi – DJ 17.10.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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MPF: Após recomendação da Câmara de Meio Ambiente, publicidade a dados do Cadastro Ambiental Rural é garantida


Dados divulgados no site do Serviço Florestal Brasileiro oferecem possibilidade de pesquisa pelo cidadão

Seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizaram na internet as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O ministro da pasta, Sarney Filho anunciou, na última terça-feira, 29 de novembro, a divulgação para a sociedade dos dados públicos do cadastramento ambiental dos imóveis rurais de todo o país.

Com base na recomendação, o órgão disponibilizou um mapa do país com análise temporal e outros filtros temáticos para aperfeiçoar a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural . “É um instrumento de natureza permanente, pois a situação fundiária no país é dinâmica e as alterações que ocorrerão deverão ser registradas”, afirmou Sarney Filho. O mapa pode ser acessado aqui. A ferramenta interativa também permite o download dos dados.

Em outubro, o coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, entregou recomendação elaborada pelo Grupo de Trabalho Amazônia Legal ao ministro Sarney. O documento orientava que deveriam estar acessíveis pela internet informações referentes ao CAR, com o nome dos proprietários, localização, área total do imóvel, áreas de remanescentes de vegetação nativa, entre outras informações.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, mais de 3,19 milhões de imóveis rurais brasileiros estão na base de dados do CAR, com uma área total de 406 milhões de hectares. Os proprietários de terras têm até dezembro para se cadastrarem.

O que é o CAR – O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: MPF | 01/12/2016.

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