MG: Imóvel rural. Usucapião – carta de sentença. Georreferenciamento – certificação do Incra – necessidade


O georreferenciamento é exigível para o registro de usucapião de imóvel rural, devendo, após ser demonstrada sua realização, exigida a certificação do levantamento junto ao Incra

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0549.16.000631-4/001, onde se decidiu que o georreferenciamento é exigível para o registro de usucapião de imóvel rural, devendo, após ser demonstrada sua realização, exigida a certificação do levantamento junto ao Incra. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Alice Birchal e o recurso foi, por unanimidade, julgado parcialmente provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto contra decisão proferida no procedimento de suscitação de Dúvida provocada pela Oficiala Registradora, que julgou procedente a dúvida e manteve as exigências documentais para o registro da carta de sentença. Inconformado, o apelante sustentou que a Carta de Sentença foi derivada de Ação de Usucapião julgada procedente e que, diante da recusa da Oficiala, cumpriu parcialmente as exigências solicitadas, apresentando as certidões negativas de ITBI, ITR e CCIR. Além disso, afirmou que não realizou o georreferenciamento por não ser exigência legal, tendo em vista o tamanho da propriedade, e que a área encontra-se demarcada e medida, conforme demonstrado no mapa e no memorial descritivo, estando, assim, o imóvel, nos termos das exigências do art. 176 da Lei de Registros Públicos. Por fim, afirmou que os marcos das divisas do imóvel seguem inalterados, não havendo necessidade da realização do georreferenciamento e que a negativa da Oficiala Registradora afrontou o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de sustentar que o prazo legal para a identificação da área do imóvel rural menor que 25 hectares é de 20 anos, não havendo imposição para que tal diligência seja providenciada imediatamente.

Ao julgar o recurso, a Relatora observou que o apelante adquiriu, por usucapião, o domínio do imóvel rural identificado no procedimento e que, por ocasião da ação de usucapião, o apelante apresentou o memorial descritivo do imóvel, cuja descrição lançada atende aos requisitos exigidos pela Lei de Registros Públicos, conforme § 3º do art. 225. Posto isto, entendeu que o levantamento das coordenadas do imóvel rural – georreferenciamento – já foi produzido e se apresenta no memorial descritivo juntado pelo Apelante, nos termos exigidos pelo INCRA, restando, apenas, a certificação deste documento junto ao INCRA, cujo processo se limita à verificação da conformidade do trabalho à Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.”

Diante do exposto, a Relatora julgou parcialmente procedente o recurso.

Íntegra da decisão

NOTA – As decisões publicadas neste espaço do Boletim Eletrônico não representam, necessariamente, o entendimento do IRIB sobre o tema. Trata-se de julgados que o Registrador Imobiliário deverá analisar no âmbito de sua independência jurídica, à luz dos casos concretos, bem como da doutrina, jurisprudência e normatização vigentes.

Fonte: IRIB | 01/12/2016.

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Premiação nacional reconhece eficiência dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros


12ª edição do PQTA foi entregue durante XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

A auditoria da 12ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2016) reconheceu a excelência 106 cartórios extrajudiciais brasileiros neste ano. A avaliação foi coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil), empresa do Grupo APCER, entidade referência no setor. Foram 55 cartórios premiados na categoria diamante, 24 na categoria ouro, 22 na categoria prata, quatro na categoria bronze e uma menção honrosa. A cerimônia aconteceu durante o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Maceió (AL).

Como forma de reconhecer a busca das serventias pela eficiência nos serviços prestados, o PQTA engloba as categorias: Diamante, Ouro, Prata e Bronze que premia os cartórios de acordo com os resultados alcançados na auditoria. Nessa edição, os cartórios que estiveram posicionados na categoria diamante nos últimos quatro anos receberam um troféu especial. “A cada ano notamos um aumento no número de titulares engajados com a cultura da qualidade e preocupados em prestar um serviço de excelência à população. Importante destacar que, do total de inscritos nesta edição do PQTA, 59 cartórios atuam com sistemas de gestão altamente sofisticados e com certificação ISO 9001 ou ABNT NBR 15906”, analisa a diretora do prêmio, Laura Ribeiro Vissotto.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a premiação demonstra que os cartórios estão preparados para atender a expectativa do cidadão que busca agilidade, qualidade e eficiência na prestação de serviços. “Acompanhamos a, cada vez mais frequente, extrajudicialização de procedimentos, que tem permitido aos cartórios auxiliarem nas demandas da população. Representamos uma alternativa segura aos usuários, fato que se confirmou inclusive na recente pesquisa realizada pelo Datafolha que apontou o nível de satisfação com as atividades extrajudiciais”, destacou. No resultado da pesquisa, os cartórios conquistaram a primeira posição na categoria confiança nas instituições públicas, alcançando média 7,6 em uma escala de 0 a 10 e ficando à frente, por exemplo, dos Correios. Já na comparação dos cartórios com todos os demais serviços públicos, 77% dos usuários consideraram os cartórios ótimos ou bons. A pesquisa ainda apurou que 74% dos entrevistados são contra alterações no sistema atual.

Premiação

Os cartórios premiados receberam troféu e certificado de acordo com as categorias, além de dossiê com o relatório de avaliação que inclui a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhoria. A Anoreg-BR enviará, ainda, um ofício para as Corregedorias estaduais informando sobre a premiação e o selo de qualidade que poderá ser usado nos meios eletrônicos e impressos.

E para os cartórios os principais benefícios do PQTA são: aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe;  Aumento da satisfação e fidelização dos usuários dos serviços; Melhoria da imagem institucional da categoria e fortalecimento da credibilidade da serventia perante a comunidade local; Diferenciação competitiva da marca em relação aos concorrentes; Ganhos significativos em eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços prestados; Redução de custos e melhoria da rentabilidade da serventia decorrente da otimização dos processos.

Sobre a Anoreg-BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 16 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse:  www.anoreg.org.br.

Fonte: IRIB – Sinoreg-PR | 01/12/2016.

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