TRF1: DECISÃO – Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que, em ação de usucapião, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de tratar-se de área pública, insuscetível de ser adquirida pelo meio pretendido.

Em suas alegações, o autor sustenta que o imóvel não se enquadra nessa restrição, afirmando que, quando da edição do decreto expropriatório do imóvel, a área que alegam serem legítimos possuidores já se constituía como uma unidade autônoma, distinta e inconfundível, em decorrência da prescrição aquisitiva. Alegam ainda que não sendo admitida a usucapião, requer, no mínimo, o direito à indenização referente às benfeitorias feitas no imóvel.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes, entendeu que, estando a área pretendida (usucapienda) inserida em lote maior denominado Seringal União, no qual o INCRA foi imitido na posse em 19/06/1996, anterior à ocupação do imóvel por parte dos apelantes, afigura-se correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, em virtude de não ser possível a usucapião de imóvel público.

Quanto à indenização sobre as benfeitorias realizadas, o magistrado destacou que a sentença não tratou dessa possibilidade pois sequer foi tratado na petição inicial, razão pela qual o Tribunal não pode emitir juízo nesse aspecto, em respeito ao princípio do juiz natural.

Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento a apelação, mantendo intacta a sentença recorrida.

Processo nº: 0006632-81.2009.4.01.4100

Data de julgamento: 17/10/2016
Data de publicação: 28/10/2016

LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF1 | 17/01/2017.

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Comissão analisará regularização fundiária rural e urbana


Com o fim do recesso parlamentar será criada a comissão mista destinada a examinar a medida provisória que trata da regularização fundiária. A MP 759/2016 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trata da liquidação de empréstimos concedidos aos assentados da reforma agrária, cria regras para a regularização fundiária na área da Amazônia Legal e tenta aprimorar os procedimentos para a venda de imóveis da União. Na opinião do senador Hélio José (PMDB-DF), a MP vai apontar um rumo para resolver esse grave problema que enfrenta a população de cidades como Brasília e Rio de Janeiro, a falta do registro de propriedade da sua casa ou terra. Estima-se que existam 16 milhões de pessoas nessa situação. A reportagem é de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

Clique aqui e faça o download para ouvir.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2017.

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