Para advogado, recente decisão do STJ deve aquecer mercado imobiliário


A Corte isentou de imposto o ganho de capital obtido sobre venda de imóvel quando usado para quitar outro bem de mesma natureza.

A isenção de IR sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel também vale para quitação de débito de um segundo imóvel já em posse do contribuinte. Assim definiu a 2ª turma do STJ em recente decisão. A decisão da Corte da Cidadania foi bem recebida pelo advogado Alberto Martins Brentano, sócio de Silveiro Advogados. Para o causídico, um dos motivos para a decisão é, justamente, proporcionar agilidade ao mercado imobiliário, aumentando a liquidez.

“A tendência é que esse entendimento do STJ seja mantido, tendo em vista a própria finalidade de regra de isenção do ganho de capital, na alienação por pessoas físicas de imóveis residenciais.”

A decisão do STJ é contrária ao que estabelece a Receita Federal. No artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, a Receita excluía da isenção fiscal o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

O Tribunal, por sua vez, considerou legal o uso desse valor, quer esse já tenha sido previamente adquirido – como normalmente é praticado no mercado imobiliário – quer seja um imóvel adquirido posteriormente.

“Muitos contribuintes já vinham questionando a tributação desse capital na compra de um novo imóvel residencial. A maioria das pessoas físicas não possuem recursos para quitar desde logo um novo imóvel. Normalmente, ele é adquirido na planta, e o primeiro é alienado somente quando o novo está em vias de ser entregue. Na prática do mercado, a pessoa física primeiro adquire o imóvel novo e depois aliena o já possuído.”

Fonte: Migalhas | 11/02/2017.

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A prática notarial na Costa do Marfim: a compreensão da categoria pela população


Na Costa do Marfim, o notariado, por muitos anos, foi considerado um cobrador de impostos. A tecnologia segue em evolução, embora muitas repartições do País ainda utilizem máquinas de escrever. Confira a entrevista de Emilie Bassin, notária no País africano.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Emilie Bassin – Na Costa do Marfim, para ser notário, é preciso cumprir com duas condições. A primeira é a da nacionalidade: precisa necessariamente ser marfinense. A segunda, é quanto à formação. O profissional deve ter um mestrado em Direito (ou um diploma reconhecido como equivalente), ter completado um período de treinamento prático de pelo menos dois anos e ser aprovado em um exame profissional após o estágio. Podem ser isentos profissionais do Direito que satisfaçam determinadas condições de antiguidade, como alguns decanos.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Emilie Bassin – A tecnologia ainda é algo que precisa ser melhorado. Para elaboração dos atos, utiliza-se o computador. Porém, para certas declarações, ainda usamos máquinas de datilografia. Os modelos de atos não estão em um software comum para todos os notários. Cada repartição tem a sua.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País? A população vê a importância dessa área para a sociedade?

Emilie Bassin – Cada vez mais, as pessoas entendem a função do notário para garantir suas transações, mesmo considerando os custos por vezes elevados. Por muitos anos, e até hoje, isso perdura um pouco, o notário foi taxado como um cobrador de impostos.
Mas para certos atos, como venda de imóveis, recorrer ao notário é obrigatório.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Emilie Bassin – Não há muitos. O principal é que o notário precisa necessariamente ser nomeado por um decreto do chamado Guardião dos Selos – o equivalente ao Ministro da Justiça em diversos países. Esse mesmo decreto é o que fixa a residência do notário também.

Fonte: CNB/CF | 13/02/2017.

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