STJ: Corte Especial aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário


Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta segunda-feira (19) uma súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O enunciado aprovado é a Súmula 586, que teve por base, entre outros acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos. O texto aprovado é o seguinte:

“A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.”

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: STJ | 19/12/2016.

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SINOREG-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE PLANILHA DE RESSARCIMENTO NO RECESSO FORENSE


SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMUNICADO URGENTE

REPASSE DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016, RESSARCIMENTO NO MÊS DE JANEIRO DE 2017.

Em virtude do recesso forense, as planilhas demonstrativas dos atos praticados no mês de dezembro de 2016, poderão ser enviadas mesmo sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, porém, assinadas pelos responsáveis das serventias (assinada pelo OFICIAL).

Terminado o recesso, os oficiais deverão colher o visto do Juiz Corregedor Permanente e enviar a planilha até o final de janeiro/17.

Cumpre lembrar que o repasse de janeiro de 2017 poderá ocorrer com atraso e condicionado a entrega a planilha devidamente vistada pelo Juiz Corregedor.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SINOREG.

Fonte: Arpen/SP | 20/12/2016.

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