TJSC realiza audiência de reescolha das serventias extrajudiciais ainda vacantes no estado


A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, comandou nessa quarta-feira (3/11) audiência de reescolha das serventias extrajudiciais do concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/2011, posteriormente alterado pelo Edital n. 176/2012.

O magistrado contou com a colaboração do juiz Marcelo Pons Meirelles, auxiliar da 1ª Vice-Presidência. A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade – em 1º de outubro de 2015 – e aquelas que, embora tenham sido objeto de opção por outro candidato, permaneceram vacantes em face de não investidura. Em torno de 230 candidatos foram convocados para a audiência de reescolha, segundo os critérios de ingresso por provimento e remoção.

Fonte: IRIB – TJSC | 03/11/2016

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Comissão de Desenvolvimento condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.

Prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.

Plano diretor
Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.

Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.

Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.

Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.

“O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/11/2016

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