TRT3: Turma autoriza penhora sobre direito de usufruto de imóvel


Usufruto é o direito assegurado a alguém, que passa a usufruir das utilidades e frutos de um bem, cuja propriedade pertence a outra pessoa. Se o devedor inadimplente possui direito de usufruto de um imóvel, esse direito pode ser penhorado para fins de garantir um débito trabalhista?

Para o juiz convocado da 2ª Turma do TRT-MG Rodrigo Ribeiro Bueno, sim, pois não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897 do NCPC) e a nossa legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do CC). Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóvel.

No caso, o trabalhador requereu a penhora de imóvel do qual o sócio da empresa devedora possui direito a usufruto vitalício. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, inicialmente por ser o devedor apenas usufrutuário do imóvel e também porque eventual penhora sobre esse direito seria inócua por não possibilitar a satisfação do crédito.

Ao analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a penhora recaia sobre o usufruto, o relator ressaltou que, em relação à efetividade da medida constritiva, o processo se arrasta desde 1995, quando foi celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando em consideração que todas as tentativas de satisfação do crédito foram infrutíferas até o momento, o julgador entendeu pela pertinência da penhora sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem do devedor.

Nesse quadro, salientando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor, por prazo suficiente para a quitação do seu crédito, o que revela a efetividade da medida, o relator deu provimento ao recurso, para autorizar a penhora do imóvel, nos limites a serem determinados pelo juízo da execução.

( 0187100-39.1995.5.03.0043 AP )

Fonte: TRT3 | 28/10/2016.

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X Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo


O edital do concurso previa 95 vagas para provimento e outras 50 para candidatos à remoção. O resultado oficial será publicado no mês de novembro

 O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, participou quinta-feira (27/10), no Fórum João Mendes Júnior, da abertura dos exames orais do 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado.

O edital do concurso, disponibilizado em dezembro do ano passado, previa 95 vagas para provimento e outras 50 para candidatos à remoção, que já exerceram titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos previstos no artigo 17 da Lei federal nº 8.935/94.

As provas de primeira fase foram realizadas em abril, com 4.654 candidatos inscritos. Nos dias 26/6, 3 e 10/7, aconteceram as provas escritas e práticas. O exame oral teve início em 3/10 e se estenderá até o próximo dia 8. Todos os dias serão ouvidos 18 candidatos.

O presidente da comissão do concurso, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos, fez a abertura da sessão, agradecendo o apoio e comprometimento de todos os demais integrantes da banca. “São todos profissionais do mais alto gabarito, é uma honra presidir essa comissão”, afirmou.

Pereira Calças explicou que esse concurso é um dos pontos mais importantes da atividade da Corregedoria Geral da Justiça. “Uma das nossas diversas tarefas é trazer a Corregedoria para as serventias extrajudiciais, e isso é feito com muita seriedade e muita honra. É um processo de evolução no serviço judicial brasileiro, por isso é um dos concursos mais difíceis do nosso país, tão difícil quanto o da Magistratura. Os requisitos são os mesmos, a exigência é da mesma hierarquia e do mesmo patamar. E a função exige o mesmo comprometimento com a ética, com a Constituição Federal e com os destinatários. É uma honra estar aqui com todos vocês. Desejo muito sucesso a todos os candidatos”, concluiu.

A comissão do certame também é composta pelo desembargador Márcio Martins Bonilha Filho (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Enéas Costa Garcia, José Wellington Bezerra da Costa Neto e João Baptista Galhardo Júnior (suplente); pelos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP) Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni; pelos membros do Ministério Público Mariangela de Souza Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos registradores Leonardo Brandelli e Juliana Patu Rebello Pinho (suplente); e pelos tabeliães Carlos Fernando Brasil Chaves e José Carlos Alves (suplente).

O resultado oficial será publicado no mês de novembro no site http://www.vunesp.com.br/TJSP1505/.

Fonte: IRIB – TJSP | 28/10/2016.

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