STJ: Encerramento do contrato de arrendamento rural depende de notificação prévia


Devido à inexistência da notificação prévia exigida pelo Estatuto da Terra, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato. A decisão foi unânime.

Na ação de imissão de posse, as autoras afirmaram que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural com os réus pelo prazo de oito anos. Todavia, alegaram que, mesmo após o término do período de arrendamento, os arrendatários permaneceram na posse do imóvel de forma indevida.

O juiz determinou a saída dos arrendatários, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Renovação verbal

No recurso especial dirigido ao STJ, os arrendatários alegaram que o contrato fora renovado de forma verbal com a mãe das autoras antes de seu falecimento e que a prorrogação havia sido presenciada por terceiros. No entanto, disseram que as instâncias judiciais alagoanas impediram a produção de prova testemunhal.

Os recorrentes também defenderam que, conforme o Estatuto da Terra, o arrendador deve expedir, em até seis meses antes do vencimento do contrato, notificação com as propostas de novo arrendamento recebidas de terceiros, garantindo-se preferência ao arrendatário no caso de igualdade entre as ofertas. Em caso da falta de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado.

Prorrogação automática

O relator do recurso na turma, ministro Villas Bôas Cueva, confirmou que os procedimentos de renovação em contratos de arrendamento mercantil devem seguir as disposições do parágrafo 3º do artigo 92 do Estatuto da Terra, que exigem que o arrendador notifique o arrendatário, sob pena de prorrogação automática do contrato.

“Nesse contexto, independentemente da existência de ajuste verbal com a falecida arrendante, com a ausência de notificação dos arrendatários no prazo previsto em lei, o contrato foi prorrogado automaticamente, conforme com o disposto no artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra, o que determina a improcedência do pedido de imissão na posse”, apontou o relator ao acolher o recurso dos arrendatários.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1277085.

Fonte: STJ | 04/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJCE adere a DAE para acelerar registro de pagamento de taxas judiciais e extrajudiciais


O Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) passa a aderir, a partir de 17 de outubro, ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Com a alteração, será possível registrar de forma mais rápida o pagamento das taxas judiciais e extrajudiciais.

De acordo com o Diretor da Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (Sefin-TJCE), Carlos Henrique Beserra de Moraes, a vantagem para o usuário é a rapidez com que o pagamento é registrado, podendo ser verificada a confirmação em até uma hora.

“Hoje a pessoa paga e só no dia seguinte recebemos os arquivos dos bancos para dar baixa em nossos sistemas. Com o DAE, o usuário vai pagar e em uma hora os sistemas do Tribunal de Justiça irão acusar o pagamento. Demorava pelo menos um dia para reconhecermos a quitação”, explicou.

Ainda segundo Carlos Henrique, a emissão das guias, tanto judicial quanto extrajudicial, não será modificada. “Os sistemas de geração das guias são os atuais (Sisguia Judicial, Sisguia Extrajudicial Online e Selos Extra). Em relação à geração não mudou nada para o usuário, nós adaptamos o nosso sistema ao do Governo do Estado. Exemplificando o preenchimento de uma guia judicial: o usuário preenche os dados solicitados no formulário eletrônico e ao mandar emitir a guia surgirá o DAE em susbtituição a antiga Guia de Recolhimento do Fermoju (GRF). A mesma coisa em relação aos cartórios”, explicou.

Além do registro de pagamento mais rápido, o DAE possibilita o aumento do número de agentes arrecadadores. Atualmente, o pagamento das guias do Fermoju só pode ser realizado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Com a adesão ao DAE, as guias poderão ser pagas também no Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e nas Farmácias Pague Menos.

O Tribunal de Justiça terá como maior benefício o lançamento automatizado, no Sistema Governamental de Gestão por Resultados – S2GPR, de suas receitas arrecadadas e ainda a redução em até 50% do custo da tarifa por cada guia gerada e recolhida nas instituições financeiras conveniadas.

FERMOJU

O Fermoju é um órgão do Poder Judiciário criado pela Lei nº 11.891/1991. Através do recolhimento das taxas, o Fermoju promove a Modernização e o Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará, permitindo, assim, o acesso mais justo e democrático da sociedade à Justiça.

Fonte: TJ/CE | 04/10/2016.

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