Desfazendo Suas Malas – Por Max Lucado


Você tem dúvidas sobre seu lugar na família de Deus? Você teme a rejeição iminente dele? Você luta com questões como… Será que realmente estou na família de Deus? E se Deus mudar de ideia?

O Senhor sabe que ele tem motivos para mudar. Nós ficamos na dúvida “Deus pode me botar para fora?” Patrões fazem isso. Técnicos demitem jogadores. Professores expulsam alunos. Pais geram filhos que depois abandonam num terminal de ônibus. Como é que sabemos que Deus não fará o mesmo? Afinal, ele é santo e puro, e nós somos tudo menos isso. É seguro confiar em nosso lugar na família de Deus?

Deus respondeu a esta pergunta na cruz. Quando Jesus morreu, a votação celestial foi eternamente dada a seu favor. Ele declarou para todos ouvirem, “Este é o meu filho! Minha aliança jamais mudará.”

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Fonte: Site Max Lucado – Devocional Diário | 05/10/2016.

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TJDFT CORREICIONA NOVOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO MÊS DE OUTUBRO


A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – Cociex, segue realizando correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Assim, nesta segunda e terça-feiras, 3 e 4/10, será correicionado o 10º Ofício Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia; nos dias 10 e 11/10 será a vez do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; nos dias 17 e 18, a correição chega ao 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal; e nos dias 24 e 25/10 os trabalhos alcançam o 1º Ofício de Registro Civil e Casamento.

O cronograma segue o previsto na Portaria GC 164/2016, que prevê ainda que, caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição. O trabalho é feito conforme o Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, que observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria. Além disso, a correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular do cartório ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento, da regularidade dos serviços e das rotinas de trabalho.

Fonte: TJDFT | 03/10/2016.

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