CNJ Serviço: você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?


O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.

É importante, porém, diferenciar o que é separação e divórcio. No caso da separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados. Já o divórcio é a dissolução total do casamento.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes. O artigo 733 do novo Código de Processo Civil (CPC) explicita que “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o rito deve ser judicial.

A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ n. 35/2007, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida.

Fonte: CNJ | 03/10/2016.

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IRIB e Secretaria do Patrimônio da União firmam Acordo de Cooperação Técnica em Salvador/BA


No final da solenidade de abertura, presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, e o secretário da SPU, Guilherme Estrada Rodrigues, assinaram o termo

Na semana passada, dia 26/9, na oportunidade da sessão solene de abertura do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – via Secretaria do Patrimônio da União – firmaram Acordo de Cooperação Técnica. O termo foi assinado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e pelo secretário da SPU, Guilherme Estrada Rodrigues.

O ACT tem como objeto a formulação e implementação de medidas que busquem o aperfeiçoamento da gestão sobre o registro dos imóveis públicos federais, de forma a aprimorar e modernizar os canais de integração e de compartilhamento de dados sobre imóveis da União constantes nos Registro Públicos e no cadastro da SPU, bem como garantir mais segurança jurídica aos atos praticados pelos oficiais registradores.

Entre outras ações, o Acordo tem como propósito auxiliar na integração e no compartilhamento, por via eletrônica, de informações sobre imóveis disponíveis nas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; atuar em prol da celebração de acordos necessários para consulta aos dados e informações das Centrais; no levantamento de imóveis da União registrados em cartório para fins de qualificação e atualização do cadastro mantido pela SPU; e na criação de procedimentos de consulta e comunicação entre a Secretaria e os cartórios de Registro de Imóveis para agilizar a manifestação da Fazenda Nacional exigida no rito de usucapião extrajudicial.

Para Guilherme Rodrigues, o Acordo é de extrema importância tanto para o IRIB quanto para a SPU. “Hoje, estamos na era da informação eletrônica, então é fundamental que as informações que circulam entre as instituições possam ser utilizadas para melhorar a gestão do patrimônio imobiliário tanto da união quanto uma troca de informações úteis entre os registradores imobiliários e a SPU, a fim de dar mais segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados, principalmente no litoral brasileiro”.

Acordo de Cooperação Técnica

Fonte: IRIB | 03/10/2016.

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