ARPEN BRASIL PARABENIZA STF E CNJ PELA DELEGAÇÃO DA APOSTILA DA HAIA AOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), por meio de manifestações oficiais destinadas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, parabenizou a iniciativa do CNJ em atribuir aos registradores e notários brasileiros, por meio da Resolução nº 228/2016, a atividade de apostilamento de documentos com destino a países signatários da Convenção da Haia.

Desde que entrou em vigor, em 15 de agosto, a Apostila da Haia é oferecida pelos mais de 210 cartórios das capitais brasileiras, e devido à capilaridade e expertise da rede, a ideia é que, em curto prazo, o serviço seja expandido para os cartórios do interior de cada Estado brasileiro. Antes a legalização de documentos era realizada por apenas dez postos do Ministério das Relações Exteriores distribuídos por nove estados do País.

Fonte: ARPEN – SP | 09/09/2016

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Além da Apostila, exige-se outro documento para legalização internacional?


Para saber se o documento exige um procedimento específico, ou se será necessária a apresentação de documentos anexos, como a tradução juramentada, é importante consultar diretamente um representante oficial do País em que o documento será apresentado, a embaixada ou o consulado.

Cada País pode determinar a adição de outros procedimentos, além da aposição da Apostila, ou dispensar qualquer requerimento de legalização. Por isso é importante sempre entrar em contato com o representante do País destinatário.

Fonte: Anoreg – BR | 09/09/2016

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