TJSP: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ITCMD – A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de ITR, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 – Ofensa ao artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e aos artigos 97 e 99 do CTN – Precedentes – R. Sentença mantida. CONSECTÁRIOS LEGAIS – Juros moratórios e correção monetária – Tratando-se de restituição de pagamento indevido que ostenta natureza tributária, aplica-se a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, conforme decidido no REsp n° 1.111.189-SP, na sistemática dos recursos repetitivos, c/c verbete 188 da Súmula do STJ – Indexador que tem a dupla finalidade de atualizar o poder de compra do capital e penalizar a mora – Correção monetária da data em que recolhido o tributo, pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP até que comecem a ser contados os juros, a partir de quando só incidirá a SELIC – Inaplicabilidade da Lei nº 11.960/2009. Recurso improvido, com observação.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1001854-38.2016.8.26.0103 – Caconde – 9ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Cartório de Notas de Mauá – Tabelião – Comarca reclassificada como de entrância final – Pretensão de elevação correspondente em seus proventos – Inadmissibilidade – Lei Complementar Estadual n. 980/05 que apenas reorganizou a estrutura funcional – Ausência de implicação automática de elevação das classes de serventia extrajudicial – Recurso improvido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1010890-94.2015.8.26.0053 – São Paulo – 3ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida – DJ 17.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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Finanças aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios do DF

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.

A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O relator da matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apoiou o texto, mas sugeriu diversas alterações em seu substitutivo.

A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital. O relator optou por incluir na tabela de serviços notariais a cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

De acordo com o Tribunal, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.

Em outra mudança, Izalci propõe que a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis seja feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.

O relator tambérm atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.

Tramitação

A proposta, que tramita com prioridade, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR | 23/06/2017.

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