Agência Câmara: Comissão aprova obrigatoriedade de formato acessível de provas e editais de concursos públicos.

Medida ainda será analisada por mais uma comissão da Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (29) projeto de lei que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete apensados.

“Além de assegurar o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile, a proposta determina que sejam adotados editais e provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência”, pontua o relator.

“O substitutivo adotado tem a vantagem de ser mais conciso, sem alterar o sentido da proposição original, sendo mais adequado em termos de técnica legislativa”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta ainda será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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Ministério do Trabalho e Emprego: IPCA passa a ser o piso de referência para a correção das contas do FGTS.

Decisão do STF é uma conquista aos trabalhadores que garante o poder de compra do seu patrimônio.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou no dia 12 de junho a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior.

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu o TRcomo piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

Por exemplo, em 2021 a TR mais os 3% (foi de 3%) e com a distribuição dos resultados as contas sofreram um reajuste de 5,83%. Enquanto o IPCA foi de 10,06%. ”Para essas situações, o acordo prevê que o Conselho Curador do FGTS deve estabelecer a forma de compensação para que seja garantida a remuneração do IPCA como piso, ainda que seja em anos excepcionais”, explica Carlos Augusto. Já em 2022, a TR mais 3% foi de 4,68%, e com o acréscimo do resultado distribuído, a correção foi de 7,09%, e o IPCA ficou em 5,79%. Nesse caso, a correção foi superior ao IPCA.

No mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos sempre relativos ao ano anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em 2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados.

A decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda falta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, compactuar com as Centrais Sindicais.

Fonte: Gov.br|Ministério do Trabalho e Emprego.

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STF: Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF.

Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.

Conciliação

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

Competência

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS

Perdas inflacionárias

Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

SP/CR//CF

11/6/2024 – Entenda: STF retoma julgamento sobre índice de correção do FGTS

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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