CNJ: Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais.

A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.

A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.

“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.

A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.

Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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ANOREG: Provimento da CGJ-AM permite a inclusão da etnia como sobrenome na certidão de nascimento de indígenas no Amazonas.

No dia 15 de maio, foi publicado o Provimento nº 459/2024-CGJ/AM, que permite a inclusão na certidão de nascimento do nome indígena do registrando, de sua livre escolha, no estado do Amazonas. Também passa a ser possível colocar etnia como sobrenome no documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil.

CLIQUE AQUI e acesse o Provimento.

A população indígena faz parte do público-alvo da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que aconteceu em todo o Brasil entre os dias 13 e 17 de maio.

A subcoordenadora do “Registre-se!” em Manaus, Letícia Camargo Carvalho, que também é registradora no município de São Gabriel da Cachoeira falou sobre o pioneirismo do estado na garantia de direitos dos povos indígenas. “Hoje, o Amazonas ganha visibilidade nacional. Até então, o Conselho Nacional de Justiça já previa a inclusão da etnia de forma judicial. Agora, a normativa do Amazonas leva essa questão para o âmbito extrajudicial, ou seja, facilita e desburocratiza o uso de prenome e sobrenome indígena”, disse Letícia.

A assinatura do Provimento foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador Jomar Fernandes, titular da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), no dia 14 de maio, na comunidade indígena de Belém do Solimões, na zona rural de Tabatinga, no extremo Oeste do Amazonas, na região da tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru). A localidade também ações da campanha nacional voltada ao registro civil.

A pedido do interessado, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderão constar como informação a respeito de suas respectivas naturalidades, junto ao município de nascimento, assim como no campo anotações e averbações. O indígena que já possui a certidão de nascimento poderá solicitar a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por meio de representante legal, para a inclusão dessas informações.

Com informações da ANOREG/AM e do TJAM.

Fonte: ANOREG/BR.

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RFB: Prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio.

Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.

Encerra-se no dia 31 de maio de 2024 o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, exceto para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024.

Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024, conforme disposto no art. 2º da Portaria RFB.

A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

A opção de atualização de bens e direitos no exterior se aplica a:

I – aplicações financeiras de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024;

II – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

III – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e

IV – participações em entidades controladas.

O contribuinte poderá optar, inclusive, pela atualização do valor de bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.

Não poderão ser objeto de atualização:

I – bens ou direitos que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, apresentada até o dia 31 de maio de 2023;

II – bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;

III – bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que trata este artigo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 52 da IN RFB 2.180, de 2024;

IV – moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e

V – bens e direitos localizados no país.

A vedação de que trata o inciso I acima não se aplica às hipóteses:

I – de controladas indiretas, quando a controlada direta tiver sido declarada na DAA relativa ao ano-calendário de 2023; e

II – em que a pessoa física não estava obrigada à entrega da DAA relativa ao ano-calendário de 2022.

A opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:

I – apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico; e

II – pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% (oito por cento).

A opção pela atualização de bens e direitos no exterior está condicionada à transmissão eletrônica da Abex e ao pagamento do imposto devido até o dia 31 de maio de 2024.

Após ser considerada definitiva, a opção produzirá seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive, aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

Para elaborar e transmitir a Abex o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

Todas as informações necessárias para a elaboração e transmissão da Abex e para o pagamento do imposto devido estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-e-direitos-no-exterior.

Fonte: Gov.br / Receita Federal.

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