ANOREG/MT: Ofício Circular nº 11/2025 – Valor UPF R$ 250,83 – junho-2025.

Ofício circular nº 11/2025

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2025.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de junho de 2025 é R$ 250,83 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 1.003,32 (mil e três reais e trinta e dois centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

11 – Central de Testamento – UPF R$ 250,83

Ofício circular nº 11/2025.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso destaca decisão da CGJ-MT que garante gratuidade em casamentos coletivos para pessoas hipossuficientes

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito à gratuidade nos casamentos coletivos ou comunitários realizados no estado, desde que os noivos sejam pessoas declaradamente hipossuficientes. A decisão está em conformidade com recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

A medida tem origem na Consulta nº 0001794-46.2024.2.00.0000, apresentada por uma peticionante ao CNJ. Na decisão, o plenário do CNJ esclareceu que a gratuidade prevista no artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil — que isenta de taxas a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento para pessoas economicamente hipossuficientes — também se aplica aos casamentos coletivos.

Para tanto, basta que os noivos apresentem a declaração de pobreza prevista na Lei nº 7.115/1983, dispensando-se outras comprovações adicionais como certidões negativas ou declarações de imposto de renda. O CNJ também determinou que os registradores civis devem ser compensados pelos atos gratuitos, cabendo aos tribunais de justiça estaduais viabilizarem o equilíbrio financeiro do sistema.

No estado de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral já adotava essa linha desde 2012, conforme documentos administrativos internos, como o Protocolo nº 039463-57.2012.811.0000 e o Pedido de Providências nº 0019753-09.2012.811.0000. Agora, com a manifestação do CNJ, a orientação foi reforçada e deverá ser reiterada às serventias extrajudiciais.

A decisão estadual determina que as serventias devem arquivar corretamente as declarações de hipossuficiência e os registros dos atos gratuitos de forma a subsidiar futuros pedidos de compensação. Além disso, orienta que as diretorias dos foros reforcem o cumprimento da orientação, mesmo em casos de dúvida.

Decisão sobre gratuidade casamentos coletivos.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 29/2025 – Altera o CNGCE para reforçar a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (COAF).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento nº 29/2025-GAB-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.

O documento reforça a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (Coaf) por titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais, com supervisão pelas corregedorias locais e juiz corregedor permanente, além de reforçar que o descumprimento de envio de informações às centrais e sistemas obrigatórios como CEI, CRC, Censec, SIRC, GIF, Justiça Aberta, Coaf, DOI, ONR e Funajuris poderá configurar falta funcional sujeita a multa administrativa.

Provimento TJMT/CGJ nº 29/2025 – Altera o CNGCE para reforçar a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (COAF).

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.