Governo do Estado do Rio Grande do Sul: Central de Documentação da Fase completa cinco anos com mais de 15 mil documentos emitidos

A Central de Documentação da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), que atende adolescentes de unidades de Porto Alegre e Novo Hamburgo, completou cinco anos de atividades no mês de julho. De acordo com balanço do relatório geral de operações, foram emitidos 15.223 documentos e atendidos 4.533 adolescentes.

O setor é responsável pela organização e unificação dos procedimentos para a confecção de carteiras de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor e alistamento militar.

O presidente da Fase, Farelo Almeida, destaca que a Central de Documentação não é apenas um local de emissão de documentos, mas “um espaço que garante os requisitos básicos de cidadania, promovendo a universalização de acesso aos serviços essenciais para que, quando o jovem retornar ao convívio social, após o cumprimento da medida, possa ter as mínimas condições de acesso a um emprego, por exemplo”.

Farelo destaca que, apesar de não haver dados nacionais disponíveis sobre o tema no que se refere ao sistema socioeducativo, “exatamente hoje os jornais publicam pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacando que 80% dos presos do país não têm a documentação básica. Isso mostra estamos no caminho certo. Vamos continuar fortalecendo não só a central em Porto Alegre, mas a emissão de documentos em todas as unidades do interior”, disse.

No período apurado, foram disponibilizados aos jovens da Fase 3.771 CPFs, 4.512 certidões de nascimento; 2.923 RGs; 1.625 carteiras de trabalho, 1.831 certificados de alistamento militar e 561 títulos de eleitor. A central tem convênios com o Ministério do Trabalho e o Instituto Geral de Perícias (IGP) e funciona no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Padre Cacique, sob os cuidados dos servidores Luis Carlos de Mendonça, Flavia dos Santos, Denise Berleze e Marinez Macagnan.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Senado: Congresso debate projetos que podem alterar Carteira Nacional de Habilitação

25 de julho é o Dia Nacional do Motorista. O Congresso debate diversas propostas que podem modificar a forma de obtenção e manutenção da Carteira Nacional de Habilitação. Um projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL 3.267/2019) quer ampliar a validade da CNH e aumentar o limite de pontos necessários para a suspensão do documento. Já o senador Mecias de Jesus (PRB-RR) quer que a idade mínima para a habilitação passe para 16 anos (PL 3.973/2019). Ouça reportagem de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

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Fonte: Agência Senado


Migalhas: Justiça reconhece paternidade em processo que durou 63 anos

Devido a inúmeros recursos, ação passou pelas mãos de ao menos nove ministros do Supremo. 

Era 21 de abril de 1956 quando um homem levou à Justiça de Alegrete, no interior do Rio Grande do Sul, um pedido de reconhecimento de paternidade para ter direito à herança de seu suposto pai – que não possuía herdeiros legítimos.

12 anos depois, em 1968, o pedido foi julgado procedente, mas a decisão desencadeou uma sequência de recursos interpostos pelos parentes (e herdeiros) do falecido, que não o reconheciam como membro da família, uma vez que o homem seria fruto de uma relação de concubinato.

Ao menos dez recursos foram impetrados até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e ser, 63 anos depois, definitivamente julgado em 31 de maio de 2019.

Longa história
Assim que a ação foi julgada procedente em primeiro grau, em 1968, os familiares que haviam herdado os bens do suposto pai iniciaram apelação alegando falhas processuais no julgamento. A apelação foi negada, em 1969, pelo TJ/RS.

Ainda sem solução, o caso chegou às mãos do ministro do STF, Antônio Neder. Na Suprema Corte, o processo foi julgado pela primeira vez em março de 1978, quando o filho ganhou a causa.

Ao ser interposto embargos contra a decisão, o processo passou pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra e pelo plenário da Corte, que manteve a decisão favorável ao homem.

Em 1981, os herdeiros moveram ação rescisória solicitando nova análise no Supremo. Ao longo de décadas, o processo passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, por fim, Rosa Weber em 2011.

63 anos depois
Ao julgar definitivamente o processo em 31 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, manteve o primeiro parecer, de 1968, no qual o juiz de primeiro grau reconheceu o homem como filho do falecido.

Em seu relatório, Rosa Weber destacou que foram três os recursos extraordinários negados pelo STF e revelou que as argumentações usadas pelos herdeiros, de que os julgamentos possuíam falhas processuais, eram uma forma de induzir o pronunciamento favorável a eles:

“Os pontos trazidos levantados na inicial desta ação rescisória denotam, a evidência, nova tentativa dos autores de provocação da Corte para, ainda que sob argumentos jurídicos diversos, obter pronunciamento capaz de lhes trazer um resultado favorável na demanda. Todavia, como reiteradamente tem entendido este Supremo Tribunal, a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de questões de direito controvertidas.

Na decisão, Rosa Weber considerou o trabalho desenvolvido pelo Judiciário ao longo de décadas em que o processo tramitou e condenou os parentes do falecido a pagarem 20 mil reais de honorários sucumbenciais.

“Considerando a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído na inicial, o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido e as circunstâncias do presente processo, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu”.

Processo:  AR 1.127

O tempo da Justiça
No ano passado, o CNJ revelou que há 80 milhões de processos em tramitação aguardando para serem julgados definitivamente. Entre eles, 18,1%, estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura.

Os números fazem parte da pesquisa Justiça em Números, divulgada anualmente para diagnosticar o Poder Judiciário. Os dados da última pesquisa são referentes a 2017.

A respeito do tempo de duração dos processos, a pesquisa utiliza três indicadores: tempo médio até a sentença e a baixa e duração média dos processos pendentes no acervo.

A quantidade de tempo no acervo caiu de 5 anos e 7 meses, em 2015, para 5 anos e 1 mês em 2017.

De acordo com o estudo, se não entrasse mais nenhum processo no Judiciário, seriam necessários cerca de dois anos e sete meses para zerar o acervo.

Veja a íntegra da pesquisa do CNJ.

Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br)

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