Recivil esclarece sobre opções dos pais ao fazer o registro de nascimento nas Unidades Interligadas

As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) instaladas em hospitais e maternidades de diversos municípios de Minas Gerais são uma facilidade aos pais no momento de fazer o registro de nascimento do filho que acabou de nascer.

Com o intuito de informar os pais sobre as opções no momento de realizar o registro de nascimento da criança, o Recivil esclarece que, mesmo sendo feito na Unidade Interligada, o registro da criança pode ser enviado para o cartório de residência dos pais. O registro sendo feito no cartório do local de residência facilita a vida dos pais na obtenção de um posterior segunda vida, caso seja necessária.

Assim, mesmo possuindo unidade interligada no hospital ou maternidade em que a criança nasceu, os pais têm a opção de fazer o registro de nascimento diretamente no cartório de sua residência. Para isso, basta comparecer ao cartório portando os documentos pessoais dos pais, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a declaração de nascido vivo (documento amarelo emitido pelo hospital).

Atualmente, são 109 UIs instaladas em Minas Gerais, que já garantiram a emissão de quase 300 mil certidões de nascimento.

Fonte:   Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Mulher terá direitos hereditários penhorados para pagar valores desviados de indígenas

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o registro de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial de uma empresária de 46 anos, moradora de Planalto (RS), em relação a imóveis que estão em nome da mãe falecida. A medida atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que cobra da empresária uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, resultante da condenação da mulher em ação civil pública sobre arrendamento ilegal de terras indígenas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (21/6).

Segundo o MPF, a ré se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto. Assim, a empresária teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em fase de execução de sentença, cobrou o pagamento das indenizações e das multas que a ré foi condenada. De acordo com o MPF, o valor devido atualizado seria de R$ 7.508.792,94.

O órgão ministerial requisitou ao juízo de primeira instância a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida, incluindo um pedido de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial em matrículas imobiliárias que pertencem à mãe falecida da empresária.

O MPF alegou que, conforme a certidão de óbito da genitora, a condenada é detentora de direitos hereditários de cunho patrimonial decorrentes do falecimento. Dessa forma, o órgão ministerial argumentou que a ré detém direitos em relação a dois imóveis registrados em nome da mãe no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Planalto.

A 1ª Vara Federal de Carazinho negou o registro desse pedido de penhora. O MPF recorreu ao TRF4, afirmando que “o registro/averbação da penhora nas matrículas imobiliárias da genitora falecida tem como objetivo dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que o quinhão a ser destinado à ré seja utilizado prioritariamente à quitação da execução judicial”.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, determinou o “registro/averbação da penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial que couberem à executada, em todas as matrículas dos imóveis de titularidade de sua genitora, notadamente nas duas matrículas especificadas, ambas do CRI de Planalto”.

Para a magistrada, “a medida atende aos princípios e regras que regem o cumprimento de sentença, dentre os quais o que determina que o cumprimento há de ser promovido em atenção aos interesses do credor, como dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil”.

No voto, ela ressaltou ainda que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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IGP-M varia 0,59% em junho

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,59% em junho, ante 0,52% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 8,16% no ano e de 10,70% em 12 meses. Em junho de 2021, o índice havia subido 0,60% e acumulava alta de 35,75% em 12 meses.

“Nesta edição, os principais destaques do IPA foram: Óleo Diesel (de 3,29% para 6,96%), leite in natura (de 7,47% para 4,40%) e automóveis (de 0,57% para 2,31%) e mesmo com tais pressões, a taxa em 12 meses do índice ao produtor seguiu em desaceleração, alcançando o seu menor patamar desde julho de 2020, quando acumulava alta de 9,27%,” afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,30% em junho, ante 0,45% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,58% em junho. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,51%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -3,96% para -0,84%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,83% em junho, ante 1,04% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,40% em maio para 0,85% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,99% para -0,36%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,37% em junho, após subir 1,44% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,52% em junho, ante queda de 0,58% em maio. Contribuíram para a taxa menos negativa os seguintes itens: minério de ferro (-4,71% para -0,32%), milho em grão (-3,62% para -1,21%) e mandioca/aipim (-7,72% para -4,24%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (1,67% para -0,80%), cana-de-açúcar (3,81% para -0,09%) e suínos (9,70% para -6,26%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,71% em junho, ante 0,35% em maio. Duas das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-2,57% para 0,65%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -13,71% em maio para      -0,34% em junho.

Também apresentou acréscimo em sua taxa de variação o grupo Vestuário (1,20% para 1,52%). Nesta classe de despesa, vale mencionar o item roupas, cuja taxa passou de 1,36% para 1,75%.

Em contrapartida, os grupos Transportes (1,20% para 0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 0,64%), Educação, Leitura e Recreação (3,17% para 2,63%), Alimentação (0,87% para 0,74%), Despesas Diversas (0,62% para 0,33%) e Comunicação (-0,23% para -0,49%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: etanol (8,14% para -6,25%),        medicamentos em geral (2,84% para 0,89%), passagem aérea (18,39% para 13,40%), hortaliças e legumes (-2,26% para -8,39%), serviços bancários (1,02% para 0,25%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,36% para -1,22%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,81% em junho, ante 1,49% em maio. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (1,67% para 1,58%), Serviços (0,92% para 0,50%) e Mão de Obra (1,43% para 4,37%).

Fonte:  Fundação Getulio Vargas

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