Informativo destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que “é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do artigo 3º da Lei n. 8.009/1990”. A tese foi fixada no REsp 1.822.040, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que “a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior”. O REsp 1.986.064 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Receita Federal prorroga o envio de informações sobre o Valor da Terra Nua

As informações deste ano poderão ser enviadas até o último dia útil do mês de junho.

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.089, de 15 de junho de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua – VTN à Receita Federal.

Com a alteração, o prazo para que os municípios e o Distrito federal informem os valores de terra nua de 2022 passa para o último dia do mês de junho deste ano. O limite originalmente previsto era o último dia útil de abril.

O Valor da Terra Nua é usado para calcular a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Para sua definição são considerados os preços de mercado dos imóveis, compreendido o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

São levados em consideração a localização e dimensão do imóvel, além da aptidão agrícola; sendo desprezados valores relativos a construções, instalações ou culturas sobre as terras.

Fonte: INR Publicações

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Diário TJSP – Comunicado sobre afastamento de registradores e notários em decorrência das eleições

COMUNICADO CG Nº 368/2022

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante da eventual necessidade de afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas eleições de 02 de outubro de 2022, ALERTA que deverão ser observados os prazos de desincompatibilização definidos pela Justiça Eleitoral, visando à inscrição e à participação na campanha pré-eleitoral, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e a esta Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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