Informativo destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas


  
 

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que “é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do artigo 3º da Lei n. 8.009/1990”. A tese foi fixada no REsp 1.822.040, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que “a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior”. O REsp 1.986.064 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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